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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Altera a Lei Municipal n.º 519, de 01 de julho de 2004, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Rica/MT e, dá outras providências”.
LUCIANO MARCOS ALENCAR, Prefeito de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A redação da Lei Municipal n.º 519, de 01 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 44. .....................................................................................................
IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 15,57% (quinze inteiros e cinquenta sete centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 11,33% (onze inteiros e trinta e três centésimos por cento) relativo ao custo normal e 4,24% (quatro inteiros e vinte quatro centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial, escalonado nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em MAIO/2016.
Art. 3º A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 44 na redação dada por esta lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei.
Art. 4º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Vila Rica/MT, 30 de SETEMBRO de 2016.
LUCIANO MARCOS ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
Ano de amortização | Alíquota |
2016 | 4,24% |
2017 | 4,90% |
2018 | 5,56% |
2019 | 6,21% |
2020 | 6,87% |
2021 | 7,53% |
2022 | 8,19% |
2023 | 8,84% |
2024 | 9,50% |
2025 | 10,16% |
2026 | 10,82% |
2027 | 11,47% |
2028 | 12,13% |
2029 | 12,79% |
2030 | 13,45% |
2031 | 14,10% |
2032 | 14,76% |
2033 | 15,42% |
2034 | 16,08% |
2035 | 16,74% |
2036 | 17,39% |
2037 | 18,05% |
2038 | 18,71% |
2039 | 19,37% |
2040 | 20,02% |
2041 | 20,68% |
2042 | 21,34% |
2043 | 22,00% |