Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Outubro de 2016.

LEI MUNICIPAL Nº 1.413/2016 DE 10 DE OUTUBRO DE 2016.

“Autoriza o Executivo Municipal a ampliar o limite para abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências”.

Luciano Marcos Alencar, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vila Rica aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar em mais 15% (quinze) por cento, o limite para abertura de Créditos Suplementares, no curso da execução orçamentária para o exercício de 2016 da LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1352/2015 de 26 de novembro de 2015.

Artigo 2° - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei 4.320/64 e artigos 165 a 167, da Constituição Federal/88 pela anulação total ou parcial das dotações orçamentárias do orçamento financeiro de 2016.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 10 de outubro de 2016.

Luciano Marcos Alencar

Prefeito Municipal

Gestão 2013/2016