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VejaA edição assinada digitalmente de 1 de Novembro de 2024, de número 4.605, está disponível.
Homologa o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o Programa de Prevenção de Risco Ambientais da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
Considerando o disposto no art. 94, § 3º da Lei Municipal nº 1.130, de 11 de julho de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis,
Considerandoa emissão do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, que identifica as condições ambientais do trabalho, o registro dos agentes nocivos, bem como a verificação da existência ou não da insalubridade e/ou periculosidade nas atividades desenvolvidas pelos servidores públicos municipais de Campo Novo do Parecis/MT,
Considerando a emissão do laudo do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional que visa atender a necessidade de proteção e cuidados ao trabalhador,
Considerando a emissão do laudo do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais que visa à prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais,
Considerando a necessidade administrativa, DECRETA:
Art. 1º.Ficam homologados os laudos técnicos emitidos pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho, Senhor Eládio Antonio Both, portador do CREA 017766, parte integrante deste decreto.
Art. 2º. Os laudos de que trata o caput do artigo anterior encontram-se constituídos da seguinte forma:
I - Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho que determinam as atividades que fazem jus ao adicional de insalubridade e periculosidade;
II – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional que visa atender a necessidade de proteção e cuidados ao trabalhador em seu ambiente de trabalho;
III – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais que visa à prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Parágrafo único.Os laudos ora homologados vigorarão sobre as atividades dos servidores públicos da Prefeitura Municipal pelo período de 1 (um) ano, contados a partir de julho de 2016.
Art. 3º.A Secretaria Municipal de Administração promoverá as alterações necessárias para cumprimento do presente decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 6 dias do mês de outubro de 2016.
MAURO VALTER BERFT
Prefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
CLENIR MARSCHALL BARRETO
Secretária Municipal de Administração