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VejaA edição assinada digitalmente de 1 de Novembro de 2024, de número 4.605, está disponível.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 59 da Lei Orgânica do Município e,
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.822, de 5 de abril de 2016, que transforma cargos na Administração Direta, Reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública Direta e Indireta, do município de Campo Novo do Parecis e dá outras providências,
Considerando o disposto no Decreto Executivo nº 117, de 6 de outubro de 2016, que dispõe sobre o enquadramento definitivo das servidoras públicas municipais frente à Lei Municipal nº 1.822/2016 e, dá outras providências,
Considerando a necessidade administrativa, RESOLVE:
1. AUTORIZAR o Apostilamento das servidoras enquadradas definitivamente pelo Decreto Executivo nº 117 de 6 de outubro de 2016, em conformidade com o § 2º da Lei Municipal nº 1.822 de 5 de abril de 2016.
2. O apostilamento será formalizado pela Coordenadoria de Recursos Humanos em conformidade com Anexo IV da supramencionada lei.
3. A relação de servidoras, cargos, nível e classe, respectivamente, objeto deste apostilamento é a seguinte:
Número de Ordem | Matrícula | Nome do Servidor | Cargo de Concurso | Nível (Progressão Vertical) | Classe (Progressão Horizontal) |
01 | 2596 | Elaine Aparecida da Silva | Enfermeira | 2 | A |
02 | 3037 | Giovana Peinado Viana Pereira | Agente Administrativo | 1 | A |
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 6 dia do mês de outubro de 2016.
MAURO VALTER BERFT
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
CLENIR MARSCHALL BARRETOSecretária Municipal de Administração