Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Outubro de 2016.

PORTARIA Nº 506, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 59 da Lei Orgânica do Município e,

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.822, de 5 de abril de 2016, que transforma cargos na Administração Direta, Reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública Direta e Indireta, do município de Campo Novo do Parecis e dá outras providências,

Considerando o disposto no Decreto Executivo nº 117, de 6 de outubro de 2016, que dispõe sobre o enquadramento definitivo das servidoras públicas municipais frente à Lei Municipal nº 1.822/2016 e, dá outras providências,

Considerando a necessidade administrativa, RESOLVE:

1. AUTORIZAR o Apostilamento das servidoras enquadradas definitivamente pelo Decreto Executivo nº 117 de 6 de outubro de 2016, em conformidade com o § 2º da Lei Municipal nº 1.822 de 5 de abril de 2016.

2. O apostilamento será formalizado pela Coordenadoria de Recursos Humanos em conformidade com Anexo IV da supramencionada lei.

3. A relação de servidoras, cargos, nível e classe, respectivamente, objeto deste apostilamento é a seguinte:

Número de Ordem

Matrícula

Nome do Servidor

Cargo de Concurso

Nível

(Progressão

Vertical)

Classe

(Progressão Horizontal)

01

2596

Elaine Aparecida da Silva

Enfermeira

2

A

02

3037

Giovana Peinado Viana Pereira

Agente Administrativo

1

A

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 6 dia do mês de outubro de 2016.

MAURO VALTER BERFT

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

CLENIR MARSCHALL BARRETO

Secretária Municipal de Administração