Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Outubro de 2016.

Ratificação da ​Portaria n.º 023/2016 “Dispõe sobre a concessão do beneficio de pensão por morte em favor da Sra. Terezinha Antonia dos Santos Alves.”

O Diretor Executivo do PREVI-PORTO, Instituto de Previdência Social dos Servidores públicos Municipais de Porto Esperidião Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 7º, inciso “I”, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional de n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, Art. 150, da Lei Complementar nº. 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, Art. 7º, inciso “I”, Art. 28, Inciso “I” e Art. 29, inciso “I”, da Lei Complementar nº. 020, de 14 de junho de 2005.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de pensão por morte com proventos integrais em favor da Sra. Terezinha Antonia dos Santos Alves (esposa), portadora do RG n.º 260.266 SSP/MT, inscrita no CPF n.º 604.348.481-15 e TítuloEleitoral de n.º 35132318/80, zona “018”, seção “0156”, em decorrência do falecimento Sr. José Alves de Oliveira, portador do RG n.º 904.535 SSP/PR, inscrito no CPF n.º 142.782.009-00, Titulo Eleitoral: 351473805, Zona: 006, Seção 0138, aposentado por idade, conforme acordão n.º 1.697/2000/TCE/MT, com 100% dos proventos de forma integral e vitalícia, conforme o processo do PREVI-PORTO n.º008/2016.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de Fevereiro de 2016, data do óbito do servidor.

Registre, publique e cumpra-se.

Porto Esperidião/MT, 20 de Maio de 2016.

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JOSÉ RENATO MARTINS Diretor Executivo

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HOMOLOGO: GILVAN APARECIDO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal