Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Outubro de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 10/2016

Pregão Presencial Nº 26/2016 – Registro de Preços

Validade: 12 (doze) meses

Registro de Preços para contratação de empresa do ramo de tecnologia da informação para fornecimento de licenciamento de Software de Sistema Integrado de Gestão Pública, desenvolvido para trabalhar em ambiente multiusuário em plataforma Windows com Módulo Web (Internet), para a Secretaria municipal de finanças, que celebram o Município de Tabaporã-MT e empresa. Fisslex-Sistema de Gestão Publica Ltda-EPP.

O MUNICÍPIO DE TABAPORÃ-MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 37.464.997/0001-40, com sede administrativa na Avenida Comendador José Pedro Dias, N.º 979, Bairro Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Percival Cardoso Nóbrega, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado neste Município de Tabaporã, portador do RG. Nº 4.174.044-2 e do CPF/MF N.º 544.061.889-91, e de outro lado à empresa, Fisslex-Sistema de Gestão Pública Ltda-EPP, inscrita no CNPJ nº 16.890.572/0001-23, com endereço na Rua Desembargador José de Mesquita, nº 397, Bairro, Araés, CEP: 78.005-580-Telefone (65)3023.4349, Cidade de Cuiabá/MT. Representada pelos sócios, Mauro Bartolomeu do Reis, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 1239898-5-SSP/MT e do CPF nº 856.683.111-04, residente e domiciliado na Rua Amarildo de Almeida, nº 215, Apto n.602, Edifício Canaje, Bairro Poção, Cidade de Cuiaba-MT e Ismael Felício Toledo,brasileiro, casado, portador do RG nº 17.363.359-SSP/SP e do CPF n. 081.959.628-07, residente e domiciliado na Avenida General Vale, nº 431,Condomínio Vaticano, Edifício Leão XIII, Apto n. 504, Bairro Bandeirantes, Cidade de Cuiaba-MT. Doravante denominada de CONTRATADA, acordam proceder, nos termos do Edital de Pregão na Forma Presencial o REGISTRO DE PREÇO, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme as Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e das demais normas legais aplicáveis e, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

1. DO OBJETO

1.1. A presente licitação tem por objeto selecionar propostas para registrar preços para futura eeventual contratação de empresa do ramo de tecnologia da informação para fornecimento de licenciamento de Software de Sistema Integrado de Gestão, Organização e Controle de Sistema Informatizado de Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), inclusivo com a prestação dos serviços de instalação, configuração, conversão da Base de Dados e Treinamento dos servidores públicos, e manutenção mensal.

1.2. A descrição detalhada do sistema a serem contratados contendo as especificações do serviçosestão discriminadas no Anexo I – Termo de Referência (descrição detalhada dos softwares), deste Instrumento Convocatório e deverão ser minuciosamente observadas pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas.

1.3. O fornecimento do objeto, caracterizado pela implantação dos sistemas deverá ser iniciada imediatamente após a assinatura do instrumento contratual devendo ser findada no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

1.4. Este instrumento não obriga a Prefeitura Municipal de Tabaporã-MT a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do (s) objetos (s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência do serviço, em igualdade de condições.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir desua publicação no Diário Oficial.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Tabaporã-MT,através do responsável autorizado pela Secretaria Municipal de Finanças em seu aspecto operacional e à Assessoria Jurídica da Prefeitura, quanto as questões legais.

4. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADE E PREÇO

4.1. Os preços registrados, para fornecimento de licenciamento de Software de Sistema Integrado deGestão Pública, desenvolvido para trabalhar em ambiente multiusuário em plataforma Windows (serviços técnicos especializados) para a secretaria municipal de finanças, inclusive com a prestação dos serviços de Instalação, configuração, Conversão da Base de Dados e Treinamento dos servidores públicos, conforme disposto a seguir e no Anexo I do Edital de Pregão Presencial N.º 26/2016:

ITEM

MESES

DESCRIÇÃO DE SERVIÇO

VR.MENSAL

VR.TOTAL

01

12

Contratação de serviços de Gestão, Organização e Controle de Sistema Informatizado de Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Emissão de Nota Fiscal Eletrônica.

R$4.000,00

R$ 48.000,00

1-CLAUSULA PRIMEIRA-DA FORMA DE PRESTAÇAÕ DE SERVIÇO.

1.2. A forma de prestação de serviços, objeto da Ata de Registro de Preços, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como as disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar da Ata de Registro de Preços:

a) Edital de Pregão Presencial N.º 26/2016;

b) Proposta da CONTRATADA.

1.1.A finalidade da presente contratação é dar mais agilidade e oportunizar facilidades aos servidores e aos munícipes na geração de relatórios para atendimento aos órgãos de controle e da legislação pertinente.

2.0. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO

2.1. O objeto deste contrato será executado em regime de execução de empreitada por preço global.

2.2.1. A CONTRATADA deverá efetuar a prestação dos serviços conforme determinado no Anexo II – Cronograma de Implantação, do Edital de Pregão Presencial N.º 26/2016.

3.0. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO

3.1. Os valores unitários referentes à prestação dos serviços convencionados serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostado ao Procedimento Licitatório na modalidade Pregão Presencial (SRP)N.º 26/2016.

3.2. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual, nas formas delineadas no instrumento convocatório.

3.3. Nos preços deverão estar incluídos todas as despesas sobre o objeto contratado tais como seguros, encargos sociais, tributos, deslocamento e alimentação de funcionários da Contratada e outras despesas necessárias à perfeita prestação dos serviços.

4.0. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado mensalmente, até no máximo no 5º dia do mês subseqüente aos serviços prestados.

4.2. Os pagamentos estão condicionados a apresentação das faturas, com relatório, feito pela Contratada, dos serviços prestados, devidamente acompanhadas do termo circunstanciado de recebimento expedido pelo responsável pela fiscalização, bem como demais documentos exigidos no

instrumento convocatório.

4.3. As empresas regularmente inscritas nos simples deverão apresentar documentos comprobatórios, para os fins de retenções de impostos.

4.4. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais mediante ordem bancária, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis a partir do recebimento das mesmas pela Tesouraria.

4.4. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.1 retro.

4.5 - Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.

4.6. Para efetivação do pagamento, além do recebimento dos serviços, a Contratada deverá comprovar mensalmente a regularidade com a seguridade social, que será feita por meio da obtenção das certidões do INSS e FGTS na internet.

4.7. Além das certidões acima mencionadas o Contratante, sempre, segundo sua conveniência e oportunidade, poderá exigir os documentos comprobatórios do recolhimento das contribuições previdenciárias e dos depósitos do FGTS.

4.8. Não estando à empresa regular coma seguridade social ou deixando de apresentar os documentos exigidos, quando solicitados, o pagamento será suspenso até o cumprimento das obrigações.

4.9. Cumprida todas as exigências a empresa deverá apresentar a Nota Fiscal corretamente preenchida.

4.10. O preenchimento incorreto da Nota Fiscal supracitada ou a falta de documento implicará na prorrogação do prazo previsto para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, sem que isto implique em correção dos valores ou multa.

5.0. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

5.1. Esta Ata Registro de Preço tem vigência por 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo definido por lei.

6.0. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

04.001.04.122.0004.2003-3.3.90.39.00.00- Secretária Municipal de Finanças - Manutenção do Depto de Arrecadação e Tributos. R$ 48.000,00

7.0. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. Para o fiel cumprimento desta Ata Registro de Preço, o CONTRATANTE se compromete a:

I. fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente Ata Registro de Preço;

II. pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;

III. acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;

IV. exigir a apresentação de notas fiscais juntamente com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc., bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações;

V. definir regras de fiscalização relativas à coleta dos resíduos e em relação aos funcionários contratados pela licitante.

8.0. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. Para o fiel cumprimento desta Ata Registro de Preço a CONTRATADA se compromete a:

I. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;

II. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as licenças, taxas, emolumentos necessários à fiel execução do contrato, eventuais multas impostas pelas autoridades constituídas, além de todas as obrigações sociais, previdenciárias e tributárias, bem como por quaisquer encargos trabalhistas decorrentes do exercício profissional de seus funcionários, despesas com pessoal, de acordo com as exigências legais, inclusive o fornecimento de transporte, hospedagem e alimentação e outras que se fizerem necessárias à plena e perfeita execução dos serviços, quando realizarem os serviços in loco; III. Responsabilizar-se por quaisquer despesas, inclusive possíveis perdas e danos decorrentes da demora na execução, caso haja necessidade de modificação ou adequação dos serviços, devido à impossibilidade de execução conforme o contratado, sem qualquer custo adicional ao Contratante; IV. Contratar pessoas idôneas para prestarem os serviços nos horários e forma definidos pelo Contratante.

V. Manter toda a equipe uniformizada, treinada e habilitada conforme a legislação vigente;

VI. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias nos serviços a serem prestados, até o limite de 25% do valor do contrato;

VII. Informar ao Contratante sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos serviços prestados;

VIII. Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte do Contratante;

IX. Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido;

X. Executar os serviços em total conformidade com o Anexo I (Descrição Detalhada dos Softwares);

XI. Apresentar a CONTRATANTE, caso esta venha a solicitar, a programação geral de seus

serviços, com base em indicações pela mesma fornecida, conforme Anexo II;

XII. A Contratada deverá atender às chamadas de manutenção no Sistema via Software imediatamente em horário comercial, ou pessoalmente com prazo máximo de 3:00 horas.

9.0. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO

9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, a ser designado posteriormente, devendo este:

promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;

a) atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;

d) solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.

9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.

10.0. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO

10.1. Os serviços serão prestados na forma contratual e recebidos mensalmente, de modo provisório, pela Secretaria Municipal de Administração, mediante termo circunstanciado de recebimento, na figura de pessoa designada, que deverá atestar seu recebimento.

10.2. O recebimento definitivo, mediante lavratura de termo circunstanciado, será feita ao final do contrato ou anualmente.

10.3. Serão recebidos de acordo com o que dispõe o as alíneas a e b, I, art. 73, Lei 8.666/93.

10.4. O Município reserva para si o direito de recusar os serviços prestados em desacordo com o contrato, devendo estes ser refeitos a expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

11.1. De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na execução dos serviços objeto desta Ata Registro de Preço, sujeitará a CONTRATADA, a juízo da Administração do Município de Tabaporã-MT, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento). 11.2. A multa prevista no item 11.1 será descontada dos créditos que a CONTRATADA possuir com o CONTRATANTE, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 11.3.

11.3. Nos termos do disposto no artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto que lhe for adjudicado, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação no Diário Oficial do Estado às seguintes penalidades:

a) advertência por escrito;

b) aplicação de multa correspondente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor contratual;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de até 2 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

11.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão, dentro do mesmo prazo;

11.5. Se a CONTRATADA não recolher ao CONTRATANTE o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será esta encaminhada para inscrição na Dívida Ativa.

11.6. Será considerado valor total deste Contrato, para efeitos de aplicação das multas previstas nos itens desta cláusula, o somatório dos valores constantes nas Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA até a data da aplicação da respectiva penalidade.

11.7. O prazo de apresentação de recurso referente à aplicação das penalidades será de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.

11.8. A Contratante reserva para si o direito de suspender parcialmente o pagamento referente aos serviços contratados quando não restar obedecido o prazo de implantação dos sistemas, sendo prontamente restabelecido o pagamento quando o software estiver em pleno funcionamento.

12.0. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.

12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:

a) constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;

b) constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;

c) ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no fornecimento dos materiais;

d) ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;

e) ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.

12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.

12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.

13.0. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS

13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos a presente Ata Registro de Preço e abaixo elencados:

a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;

b) extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;

c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;

d) fiscalização da execução do Contrato.

14.0. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO

14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93 alterada pelas Leis nºs 8.883/94 e 9.648/98.

15.0. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES

15.1. As partes declaram-se sujeitas às determinações Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98, aos preceitos de Direito Público, às cláusulas deste Contrato e, supletivamente, aos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

16.0. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

16.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato desta Ata Registro de Preço e de seus eventuais aditivos, no Jornal Oficial dos Municípios, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias contados daquela data, em conformidade com o art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.

16.2. As despesas resultantes da publicação desta Ata Registro de Preço e de seus eventuais aditivos correrão por conta do CONTRATANTE.

17.0. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

17.1. O Foro da Comarca de Tabaporã-MT é competente para dirimir questões oriundas desta Ata Registro de Preço, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

17.2. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata Registro de Preço lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Tabaporã-MT 10 de Outubro de 2016

MUNICÍPIO DE TABAPORÃ-MT FISSLEX-SISTEMA DE GESTÃO PÚBLICA LTDA-EPP.

CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

ANTONIO BATISTA MOTA. HANNA PAULA LUDKE CPF: 275.609.611-34 CPF: 036.554.431-02

A presente ATA contratual foi analisada e aprovada pelo Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal de Tabaporã-MT.

Agnaldo Valdir Pires

Assessor Jurídico

OAB/MT 10.999/A