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LEI Nº 776/2016
22/09/2016
SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
EMIVAL GOMES DE FREITAS, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
Artigo 1 – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 771/2015 – Lei Orçamentária Anual, um Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.453.751,52 (Hum Milhão, Quatrocentos e Cinqüenta e Três Mil, Setecentos e Cinqüenta e Um Reais e Cinqüenta e Dois Centavos) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão | 04 - Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Turismo |
Unid. Orç. | 04 - Departamento de Educação |
Função | 12 - Educação |
Sub-Função | 361 - Ensino Fundamental |
Programa | 0068 - Construção, Ampliação de Infra-Est. na Rede de Ensino |
Proj. /Ativ. | 1.030 - Construção, Ampliação, Reforma e Adequação da Rede Física |
Elemento | 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações |
Valor R$ | 1.453.751,52 |
Fonte | 0.1.22 |
Artigo 2 – Para amparar o Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei 4.320/64, proveniente dos Termos de Compromisso:
Termo de Compromisso | Objeto | Valor Repasse |
Termo de Compromisso PAR Nº 29.759/2014 | Construção de 06 (seis) Salas de Aula - Nova Floresta | 726.673,86 |
Termo de Compromisso PAR Nº 29.761/2014 | Construção de 06 (seis) Salas de Aula - Loteamento Vila Progresso | 727.077,66 |
Artigo 3 – Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrario.
Porto alegre do Norte – MT, em 22 de Setembro de 2016.
EMIVAL GOMES DE FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL