Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Outubro de 2016.

LEI N 776/2016

LEI Nº 776/2016

22/09/2016

SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

EMIVAL GOMES DE FREITAS, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:

Artigo 1 – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 771/2015 – Lei Orçamentária Anual, um Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.453.751,52 (Hum Milhão, Quatrocentos e Cinqüenta e Três Mil, Setecentos e Cinqüenta e Um Reais e Cinqüenta e Dois Centavos) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

Órgão

04 - Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Turismo

Unid. Orç.

04 - Departamento de Educação

Função

12 - Educação

Sub-Função

361 - Ensino Fundamental

Programa

0068 - Construção, Ampliação de Infra-Est. na Rede de Ensino

Proj. /Ativ.

1.030 - Construção, Ampliação, Reforma e Adequação da Rede Física

Elemento

4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações

Valor R$

1.453.751,52

Fonte

0.1.22

Artigo 2 – Para amparar o Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei 4.320/64, proveniente dos Termos de Compromisso:

Termo de Compromisso

Objeto

Valor Repasse

Termo de Compromisso PAR Nº 29.759/2014

Construção de 06 (seis) Salas de Aula - Nova Floresta

726.673,86

Termo de Compromisso PAR Nº 29.761/2014

Construção de 06 (seis) Salas de Aula - Loteamento Vila Progresso

727.077,66

Artigo 3 – Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrario.

Porto alegre do Norte – MT, em 22 de Setembro de 2016.

EMIVAL GOMES DE FREITAS

PREFEITO MUNICIPAL