Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Outubro de 2016.

PORTARIA Nº. 35/2016

“Dispõe sobre averbação do Tempo de Contribuição, em favor do Sr. RUBENS AUGUSTO DE SOUZA servidor público deste município.”

O Diretor Executivo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o Art. 6º incisos, I, II, III e IV da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;

RESOLVE:

Art.1º - Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 10001090.1.00011/13-9- página: 01/11 emitida pelo INSS em 05/02/2013 em nome da Sr. RUBENS AUGUSTO DE SOUZA anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º - Fica averbado o tempo de contribuição equivalente há 642 dias líquidos, correspondente há 01(Um) Ano, 09 (Nove) Meses e 07 (Sete) Dias, prestados no seguinte órgão:

Período

Órgão

Dias Líquidos

04/06/1981 a 10/03/1983

ITAPIRAPUÃ PREFEITURA MUNICIPAL

0 1 Ano, 09 Meses e 07 Dias

Art.3º - Compete ao Diretor Executivo do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art.4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Tangará da Serra - MT, 11/10/2016.

HELITON LUIZ DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do SERRAPREV