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VejaA edição assinada digitalmente de 1 de Novembro de 2024, de número 4.605, está disponível.
LEI N.º 635/2016.
DATA: 11 DE OUTUBRO 2016
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, NO VALOR DE ATE R$ 245.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Excelentíssimo Senhor JOÃO BATISTA MORAES DE OLIVEIRA, prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei, faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir credito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, do exercício financeiro de 2016, no valor de até R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), nos termos do Art. 41, inciso I, da Lei 4.320/64, destinado a atender à seguinte dotação orçamentária:
01.001-CAMARA MUNICIPAL | ||
01.001.01.031.0001.2031.3.3.9.0.14.00.00.00.00 | Diárias | R$ 10.000,00 |
01.001.01.031.0001.2031.3.3.9.0.39.00.00.00.00 | Outros Serv. Terc. P.J. | R$ 10.000,00 |
SUBTOTAL: | R$ 20.000,00 |
14.001- FUNDO MUN. DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CLÁUDIA | ||
14.001.09.272.0014.2007.3.3.9.0.47.00.00.00 | Obrigações Tributárias e Contributivas. | R$10.000,00 |
14.001.09.272.0014.2062.3.1.9.0.11.00.00.00 | Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil | R$ 15.000,00 |
14.001.09.272.0014.2027.3.1.9.0.01.00.00.00 | Aposentadorias e Reserva Remunerada | R$ 200.000,00 |
SUBTOTAL: | R$ 225.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 245.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a reduzir do orçamento vigente, com base na Lei 4.320/64, art 43º, parágrafo 1º, inciso III, o valor de até R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), das seguintes dotações orçamentárias:
01.001-CAMARA MUNICIPAL | ||
01.001.01.031.0001.1137.4.4.9.0.51.00.00.00.00 | Obras e Instalações | R$ 10.000,00 |
01.001.01.031.0001.2031.3.3.9.0.35.00.00.00.00 | Serviços de Consultoria | R$ 5.000,00 |
01.001.01.031.0001.2031.3.3.9.0.36.00.00.00.00 | Outros Serv. Terc. P.F. | R$ 5.000,00 |
SUBTOTAL: | R$ 20.000,00 |
14.001- FUNDO MUN. DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CLÁUDIA | ||
14.001.09.272.0014.9902.7.7.9.9.99.00.00.00 | Reserva de Contingencia | R$ 25.000,00 |
14.001.09.272.0014.9999.9.9.9.9.99.00.00.00 | Reserva de Contingencia - RPPS | R$ 200.000,00 |
SUBTOTAL: | R$ 225.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 245.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, aos 11 (dias) dias do mês de Outubro de 2016.
JOÃO BATISTA MORAES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal