Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Outubro de 2016.

DECRETO Nº. 030/2016

SUMULA: “Declara ponto facultativo na sede da Prefeitura Municipal de Nova Maringá/MT e dá outras providências.”

JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, da Lei Orgânica Municipal, com suas posteriores alterações e;

CONSIDERANDO, no dia 12 de outubro feriado nacional referente o dia de Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil);

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO para os servidores da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal, Assistência Social e Gabinete do Prefeito, nos dias 13 e 14 de outubro de 2016, quinta feira e sexta feira, retornando ao expediente de trabalho normal no dia 17 de outubro de 2016, segunda feira, na sede da Prefeitura Municipal de Nova Maringá/MT.

Art. 2º - Excetuam-se do ponto facultativo definido no art. 1º deste Decreto, os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, na Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, que funcionarão normalmente e suas respectivas secretarias.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Nova Maringá – MT, 10 de outubro de 2016.

JOÃO BRAGA NETO Prefeito Municipal