Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Outubro de 2016.

PORTARIA N.º 163/2016

“Dispõe sobre a revisão do benefício de aposentadoria por idade em favor do Sr. PEDRO JESUS DA PURIFICAÇÃO, por determinação do Acordão do TCE-MT nº 2409/2014-TP”.

A Diretora Executiva do PREVI-LIDER - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Colider, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 73, inciso I e X, da Lei Municipal 2.361/2010, de 08 de julho de 2010.

Resolve,

Art. 1º Revisar do benefício de aposentadoria por idade em favor do Sr. Pedro Jesus da Purificação, portador do RG n.º 300.211 SSP/PR, inscrito no CPF. n.º 174.609.649-72 e da Cédula Eleitoral de n.º 20842618-05, Zona. “023”, Seção “0024”, servidor estável no cargo de Professor, Classe “D”, Nível “III”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, contando com 9.224 dias trabalhados, ou seja, 25 (vinte e cinco) anos 03 (três) meses e 09 (nove) dias, com proventos proporcionais e sem direito a paridade, conforme o processo do PREVI-LIDER n.º 001/2006, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogara-se neste ato a portaria n.º 043/2006.

Registre, publique e cumpra-se.

Colider /MT, 28 de setembro de 2016.

ANA RITA ALVES DOS SANTOS

Diretora Executiva

HOMOLOGO:

NILSON JOSE DOS SANTOS

Prefeito Municipal