Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Outubro de 2016.

DECRETO MUNICIPAL N.º 079/2016

11 DE OUTUBRO DE 2016.

SÚMULA: “DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 13 e 14 DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Senhor HUGO GARCIA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado do Mato Grosso no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, resolve emitir o seguinte:

DECRETO

Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo nos dias 13 e 14 de Outubro, em virtude do Feriado Nacional no dia 12 (Nossa Senhora Aparecida).

Parágrafo único: O disposto no caput não se aplica nas atividades de caráter essencial/emergencial na Secretaria de Saúde e Obras, e na Secretaria de Educação segue as atividades normais.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revoga as demais disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, 11 DE OUTUBRO DE 2016.

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HUGO GARCIA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL