Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Outubro de 2016.

Portaria GAB/SMS/VG nº 104, de 05 de outubro de 2.016.

Designa servidor para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 037/2016 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial, o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor SEBASTIÃO NEY DA SILVA PROVENZANO, brasileiro, Assessor de Gestão e Atenção Hospitalar, portador da Cédula de Identidade RG nº 344655-7 SSP/MT e inscrito no CPF nº 395.494.101-52, Matricula nº 109.053, exclusivamente para o Hospital e Pronto Socorro, o servidor ALYSSON FERREIRA GOMES, brasileiro, Coordenador Administrativo, portador da Cédula de Identidade RG nº 1000348-7 SSP/MT e inscrito no CPF nº 666.707.211-53, Matricula nº 118.084, exclusivamente para a Unidade de Pronto Atendimento UPA/IPASE, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato nº 037/2016, firmado com a empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE - LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 34.597.955/0007-85, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de gases medicinais, instalação de sistema de oxigênio medicinal e ar medicinal por meio de tanques criogênicos, misturado, com serviços de manutenção preventiva e corretiva com regime de comodato dos tanques, cilindros, misturados e locação de compressor de ar comprimido medicinal para atender as necessidades do Hospital e Pronto Socorro de Várzea Grande e Unidade de Pronto Atendimento – UPA/IPASE, com prazo de vigência de 12 (dozes) meses, assinado no dia 08 de abril de 2016.

Art. 2º - Cabe ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – Atestar, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

IV – Observar se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo duvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – Solucionar problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;

VI – Elaborar, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;

VII – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Art. 3º- O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande, conforme declaração de fiscal devidamente assinada.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de assinatura do presente Contrato.

Várzea Grande, 05 de outubro de 2.016.

Luiz Soares

Secretário de Saúde/ VG