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VejaA edição assinada digitalmente de 1 de Novembro de 2024, de número 4.605, está disponível.
Designa servidor para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 065/2016 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial, o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora WALDINETE ALMEIDA DANTAS, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 772.596 SSP/MT e inscrita no CPF nº 513.757.521-04, Matricula nº 100.135, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato nº 065/2016, firmado com a empresa DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS - LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 01.016.616/0001-13, cujo objeto é a aquisição de veículo pick-up utilitário tipo cabine dupla, para atender as necessidades da Superintendência de Vigilância em Saúde, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, assinado no dia 21 de julho de 2016.
Art. 2º - Cabe ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – Observar se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo duvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – Solucionar problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – Elaborar, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º- O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande, conforme declaração de fiscal devidamente assinada.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de assinatura do presente Contrato.
Várzea Grande, 05 de outubro de 2.016.
Luiz Soares
Secretário de Saúde/ VG