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VejaA edição assinada digitalmente de 1 de Novembro de 2024, de número 4.605, está disponível.
Designa servidor para exercer a função de Fiscal do Convênio nº 019/2016 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial, o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor WELLYNGTON ALESSANDRO DOLCE, brasileiro, Superintendente de Controle, Avaliação e Regulação, portador da Cédula de Identidade RG nº 924.741-3 SSP/MT e inscrito no CPF nº 603.794.131-91, Matricula nº 109.102, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Convênio nº 019/2016, firmado com a conveniada o CENTRO DE ESTUDO DR. CERVANTES CAPOROSSI LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 06.941.337/0001-80, cujo objeto e promover, por intermédio da convenente o repasse financeiro a conveniada, no que tange a prestação de serviços no programa de intensificação de cirurgias eletivas (incluindo equipe cirúrgica composta de cirurgião, auxiliar e anestesista), para suprir as necessidades da Rede Municipal de Saúde do Município de Várzea Grande/MT, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, assinado no dia 08 de julho de 2016.
Art. 2º - Cabe ao Fiscal do Convênio, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido convênio, competindo-lhe:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do convênio, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela conveniada, em periodicidade adequada ao objeto do convênio, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – Observar se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo duvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – Solucionar problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Convênio, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – Elaborar, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto convênio.
Art. 3º- O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto conveniado pelo Município de Várzea Grande, conforme declaração de fiscal devidamente assinada.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de assinatura do presente Convênio.
Várzea Grande, 05 de outubro de 2.016.
Luiz Soares
Secretário de Saúde/ VG