Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Outubro de 2016.

Portaria GAB/SMS/VG nº 110, de 05 de outubro de 2.016.

Designa servidor para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 083/2016 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial, o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora THAIS HELENA DA MATA CAMPOS, brasileira, Coordenadora de Atenção Básica, portadora da Cédula de Identidade RG nº 2374988-1 SSP/MT e inscrita no CPF nº 040.968.881-92, Matricula nº 109.169, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato nº 083/2016, firmado com a empresa STAMP DISTRIBUIDORA DE MALHAS - LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 36.932.978/0001-39, cujo objeto é a aquisição de proteção individual (uniforme) para atender as necessidades da Superintendência da Vigilância em Saúde e Superintendência de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande/MT, com prazo de vigência de 06 (seis) meses, assinado no dia 16 de setembro de 2016.

Art. 2º - Cabe ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – Atestar, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

IV – Observar se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo duvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – Solucionar problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;

VI – Elaborar, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;

VII – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Art. 3º- O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande, conforme declaração de fiscal devidamente assinada.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de assinatura do presente Contrato.

Várzea Grande, 05 de outubro de 2.016.

Luiz Soares

Secretário de Saúde/ VG