Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Outubro de 2016.

​LEI Nº 1.465/2016 DE 06 DE OUTUBRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.225 DE 04/05/2011.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Modifica-se a redação contida no art. 9º da Lei Municipal nº 1.225 de 04 de maio de 2011, passando o mesmo possuir a seguinte redação:

ART. 9º - o processo de prestação contas de diárias deverá ser composto dos seguintes documentos:

1-Requerimento de diárias;

2-Autorização para concessão de diárias;

3-Nota de Empenho;

4-Nota de Liquidação;

5-Ordem de Pagamento;

6-Comprovantes da efetivação da viagem tais como: Bilhete de Passagem ou Nota Fiscal de Hospedagem ou Nota Fiscal de Alimentação ou Certificado de Participação ou Diploma quando for participar de cursos ou declaração do órgão onde o favorecido compareceu;

7-Despesa com combustível, bem como documento do veículo utilizado para viagem, caso seja particular; e

8-Relatório da Viagem

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 06 de Outubro de 2016.

JOSAIR JEREMIAS LOPES

Prefeito Municipal