Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Outubro de 2016.

​DECRETO Nº 3.805 DE 10 DE OUTUBRO DE 2.016.

DECRETO Nº 3.805 DE 10 DE OUTUBRO DE 2.016.

“Adota o horário de Mato Grosso no Município e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que dispõe o Art. 10, II e artigo 78, VI da Lei Orgânica do Município;

Considerando o que dispõe o Decreto n 6.558, de 08 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional inclusive no Estado de Mato Grosso;

Considerando que tradicionalmente o Município de Barra do Garças, por sua posição geográfica adota o horário oficial de Brasília;

Considerando que se o Município continuar adotando o horário de Brasília ficará defasado em relação aos horários do comércio, repartições públicas, escolas e outros;

Considerando que a adoção do horário de Mato Grosso será a melhor forma de adaptação da comunidade em geral,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituído que o Município adotará a partir do dia 16 de outubro do corrente ano, até o dia 19 de fevereiro de 2017, ou enquanto durar o horário oficial de verão, o horário oficial de Mato Grosso.

Art. 2º - O horário aqui estabelecido, com exceção da rede bancária, servirá para o funcionamento das indústrias, do comércio, do setor de serviços, das repartições públicas municipais e dos sistemas de ensino das redes municipal e estadual.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir das 00h00min(zero) hora do dia 16 (dezesseis) de outubro de 2016, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Barra do Garças/MT, 10 de outubro de 2.016.

ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS

Prefeito Municipal