Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Outubro de 2016.

DECRETO Nº 1.045, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

Nomeia Comissão de Transmissão de Mandato, em atendimento à Resolução Normativa do Tribunal de Contas de Mato Grosso, e dá outras providências.

ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 69 da Lei Orgânica Municipal; e tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 19/2016-TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada a Comissão de Transmissão de Mandato da Prefeitura Municipal de União do Sul, em atendimento à Resolução Normativa n° 19/2016-TP do Tribunal de Contas de Mato Grosso, tendo por objetivo assegurar a plena continuidade administrativa do Poder Executivo, a qual ficará assim composta:

I – Representantes da Administração atual:

1) ANTONIO SÉRGIO FIORÍLLIO – Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento;

2) ROSELI ENGSTER ZANQUI – Controladora Interna;

3) ERINEU DIESEL – Secretário Municipal de Administração;

4) LUCIANA WERNER BILHALVA – Advogada - Assessora Jurídica;

5) MARCELO CORREA – Contador - CRC nº MT-017964/O;

6) VANDERLEI TELLES - Diretor do Departamento de Licitações e Contratos;

7) DEVANILDO BENÍCIO DE ALMEIDA – Assessor de Gabinete;

8) CLEITON LUIZ BORGES DE SOUZA – Auxiliar Administrativo;

9) JOSÉ MARCELO DE ABREU – Assessor Contábil.

II – Representantes do Prefeito Eleito:

1) CELIO FELIX DE SOUZA – Contador CRC/MT 009918/0-8;

2) FABIANA APARECIDA SCHENATTO;

3) VANDERSON PAULI – Advogado OAB/MT 13.534;

4) CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ – Prefeito Eleito;

5) AWDRIN VILLA NOVA.

Art. 2º. O Coordenador da Comissão será indicado pelo Prefeito eleito.

Art. 3º. Compete à Comissão de Transmissão de Mandato da Prefeitura Municipal providenciar os documentos relacionados no art. 5º da Resolução Normativa nº 19/2016-TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único. Ainda, a Comissão de Transmissão de Mandato poderá disponibilizar aos novos gestores:

I - a Legislação básica do município:

a) Lei Orgânica Municipal;

b) Leis Complementares à Lei Orgânica;

c) Lei da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal

d) Estatuto dos Servidores Públicos Civis Municipais;

e) Leis de Organização dos Quadros de Pessoal do Magistério, da Saúde e das demais

Secretarias Municipais;

f) Leis delimitadoras do Perímetro Urbano;

g) Código Tributário Municipal;

h) Código de Posturas;

i) Código Sanitário.

II - a identificação dos projetos de lei em tramitação na Câmara Municipal, se houver.

Art. 4°. A Comissão de Transmissão de Mandato da Prefeitura Municipal deverá elaborar relatório conclusivo sobre as informações constantes dos documentos referidos no artigo 3° deste decreto, dele dando ciência ao ex-Prefeito e ao Prefeito eleito.

Art. 5°. Os documentos mencionados e o relatório conclusivo da Comissão de Transmissão de Mandato da Prefeitura Municipal deverão ser encaminhados ao Prefeito eleito até o 5° (quinto) dia útil após a posse.

Parágrafo Único. Uma vez recebidos os documentos e relatório mencionados no artigo 4º deste decreto, o novo Prefeito Municipal deverá emitir recibo aos ex-gestores e providenciar a alteração imediata dos cartões de assinatura nos cartórios públicos e estabelecimentos bancários em que a administração mantém conta-corrente.

Art. 6°. O Prefeito Municipal empossado deverá remeter ao Tribunal de Contas de Mato Grosso cópia do relatório conclusivo da Comissão de Transmissão de Mandato.

Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, em 10 de outubro de 2016.

ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal