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VejaA edição assinada digitalmente de 4 de Novembro de 2024, de número 4.606, está disponível.
Nomeia Comissão de Transmissão de Mandato, em atendimento à Resolução Normativa do Tribunal de Contas de Mato Grosso, e dá outras providências.
ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 69 da Lei Orgânica Municipal; e tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 19/2016-TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada a Comissão de Transmissão de Mandato da Prefeitura Municipal de União do Sul, em atendimento à Resolução Normativa n° 19/2016-TP do Tribunal de Contas de Mato Grosso, tendo por objetivo assegurar a plena continuidade administrativa do Poder Executivo, a qual ficará assim composta:
I – Representantes da Administração atual:
1) ANTONIO SÉRGIO FIORÍLLIO – Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento;
2) ROSELI ENGSTER ZANQUI – Controladora Interna;
3) ERINEU DIESEL – Secretário Municipal de Administração;
4) LUCIANA WERNER BILHALVA – Advogada - Assessora Jurídica;
5) MARCELO CORREA – Contador - CRC nº MT-017964/O;
6) VANDERLEI TELLES - Diretor do Departamento de Licitações e Contratos;
7) DEVANILDO BENÍCIO DE ALMEIDA – Assessor de Gabinete;
8) CLEITON LUIZ BORGES DE SOUZA – Auxiliar Administrativo;
9) JOSÉ MARCELO DE ABREU – Assessor Contábil.
II – Representantes do Prefeito Eleito:
1) CELIO FELIX DE SOUZA – Contador CRC/MT 009918/0-8;
2) FABIANA APARECIDA SCHENATTO;
3) VANDERSON PAULI – Advogado OAB/MT 13.534;
4) CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ – Prefeito Eleito;
5) AWDRIN VILLA NOVA.
Art. 2º. O Coordenador da Comissão será indicado pelo Prefeito eleito.
Art. 3º. Compete à Comissão de Transmissão de Mandato da Prefeitura Municipal providenciar os documentos relacionados no art. 5º da Resolução Normativa nº 19/2016-TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo Único. Ainda, a Comissão de Transmissão de Mandato poderá disponibilizar aos novos gestores:
I - a Legislação básica do município:
a) Lei Orgânica Municipal;
b) Leis Complementares à Lei Orgânica;
c) Lei da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal
d) Estatuto dos Servidores Públicos Civis Municipais;
e) Leis de Organização dos Quadros de Pessoal do Magistério, da Saúde e das demais
Secretarias Municipais;
f) Leis delimitadoras do Perímetro Urbano;
g) Código Tributário Municipal;
h) Código de Posturas;
i) Código Sanitário.
II - a identificação dos projetos de lei em tramitação na Câmara Municipal, se houver.
Art. 4°. A Comissão de Transmissão de Mandato da Prefeitura Municipal deverá elaborar relatório conclusivo sobre as informações constantes dos documentos referidos no artigo 3° deste decreto, dele dando ciência ao ex-Prefeito e ao Prefeito eleito.
Art. 5°. Os documentos mencionados e o relatório conclusivo da Comissão de Transmissão de Mandato da Prefeitura Municipal deverão ser encaminhados ao Prefeito eleito até o 5° (quinto) dia útil após a posse.
Parágrafo Único. Uma vez recebidos os documentos e relatório mencionados no artigo 4º deste decreto, o novo Prefeito Municipal deverá emitir recibo aos ex-gestores e providenciar a alteração imediata dos cartões de assinatura nos cartórios públicos e estabelecimentos bancários em que a administração mantém conta-corrente.
Art. 6°. O Prefeito Municipal empossado deverá remeter ao Tribunal de Contas de Mato Grosso cópia do relatório conclusivo da Comissão de Transmissão de Mandato.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, em 10 de outubro de 2016.
ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal