Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 1 de Novembro de 2024, de número 4.605, está disponível.
DECRETO Nº 223/2016
“Dispõe sobre medidas de contenção e redução de despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal para manutenção do controle e equilíbrio das contas públicas nos termos da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, Lei Federal nº. 10.028 de 19 de outubro de 2000, Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e dá outras providências”.
MAURICIO JOEL DE SÁ, Prefeito Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, Lei Federal nº. 10.028 de 19 de outubro de 2000, Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e demais normas aplicáveis à espécie;
CONSIDERANDO necessidade da manutenção do controle e equilíbrio das contas públicas do Município ante a queda de receita e o termino de seu mandato em 31.12.2016;
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas de racionalização, controle orçamentário, gestão de recursos financeiros e contenção de despesas:
a) Redução de despesas com pessoal na forma prevista em Decreto próprio, com vistas a compatibilizar o respectivo limite de gasto estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal;
b) Proibição de contratação de toda e qualquer despesa nova a ser coberta com recursos próprios Municipais, excetuando-se eventuais despesas novas que sejam consideradas imprescindíveis à manutenção e continuidade do serviço publico municipal essencial, caso em que, porém, dependerá de autorização específica do Chefe do Poder Executivo.
c) Proibição de contratação de toda e quaisquer despesa nova, ainda que coberta com recursos oriundos de transferência da União ou Estado, porém sem disponibilidade financeira para sua cobertura dentro do corrente exercício financeiro (2016).
Art. 2º - As medidas administrativas de racionalização, controle orçamentário, gestão de recursos financeiros e contenção de despesas de que trata este Decreto não alcançam as seguintes despesas:
I. Encargos previdenciários decorrentes;
II. Contribuição ao PASEP e valores consignados;
III. Juros da dívida pública municipal;
IV. Amortização da dívida pública municipal;
V. Ações e Serviços Públicos de Saúde, custeados com recursos vinculados (Fontes 303, 495, 497 e demais) obedecendo ao dispositivo no art. 2º inciso III letra b;
VI. Atividades com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico custeados com recursos vinculados (Fontes 101, 102, 103, 104 e demais) obedecendo ao dispositivo no art. 2º inciso III letra c;
VII. Despesas de caráter emergencial excepcional autorizada expressamente pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º - A transgressão de qualquer das limitações previstas neste Decreto serão de responsabilidade pessoal dos Secretários Municipais e encarregados de setores, no âmbito de suas pastas, ficando os mesmos responsáveis pelo pagamento de despesas não autorizadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 8º - As medidas de que trata o presente Decreto, terão duração até a data de 31 de dezembro de 2016.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT, em 10 de outubro de 2016.
Mauricio Joel de Sá
Prefeito Municipal