Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Outubro de 2016.

DECRETO Nº 1.059/2016

“INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU/MT PARA O PERÍODO 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Considerando a proximidade do encerramento do mandato do atual Prefeito Municipal;

Considerando a necessidade de instituir processo de transição no âmbito do Poder Executivo Municipal para preservação da continuidade dos serviços públicos, visando aos superiores interesses do povo de Cotriguaçu/MT;

Considerando, ainda, que a nova gestão administrativa necessita conhecer dados fundamentais, sem os quais dificultar-se-ia a implantação de seus projetos, programas de governo e compromissos de campanha, já a partir do início do exercício do novo mandato;

Considerando o que dispõe a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 19/2016 - TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que estabelece os procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros prefeitos e presidente de Câmaras Municipais por ocasião da transmissão de cargo.

Considerando, finalmente, que os agentes e autoridades administrativas, têm o dever constitucional de pautarem-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficácia, razoabilidade, precaução e transparência;

A Prefeita Municipal de Cotriguaçu/MT, ROSANGELA APARECIDA NERVIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

DECRETA:

Art. 1º - Transição governamental é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do programa do novo governo, desde a data de sua posse.

Art. 2º São princípios de transição governamental, além daqueles estabelecidos no art. 37 da Constituição.

I – Colaboração entre o governo atual e o governo eleito;

II – Transparência da gestão pública;

III – Planejamento da ação governamental;

IV – Continuidade dos serviços prestados à sociedade;

V – Supremacia do interesse público; e

VI – Boa-fé e executoriedade dos atos administrativos.

At. 3º - O Processo de Transição Governamental terá início no dia 13 de outubro do corrente ano e se encerra com a posse do Prefeito eleito.

Parágrafo 1º - As informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos de Governo serão fornecidas às pessoas indicadas pelo Prefeito eleito.

Parágrafo 2º - Fica a critério dos Coordenadores das Comissões de transição governamental, estabelecer quais solicitações deverão ser formalizadas por escrito, e estabelecer também se as reuniões das equipes de transição devem ser objeto de agendamento e registro sumário em atas que indiquem os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas.

Art. 4º - A transição governamental será realizada por meio da Comissão de Transmissão de Governo composta dos seguintes membros:

Membros da Comissão do atual Prefeito Municipal

Adalbero Cazarim da Silva – Controlador Interno

João Francisco Pereira Neto – Contador

Emerson Monteiro Tavares– Advogado

Valdete Veronez França da Silva – Secretária de Governo

Cleber Leal Jardim – Secretário Municipal de Administração

William Luis Sulzbach – Tesoureiro

Amilton Castanha – Secretário Municipal de Meio Ambiente

Membros da Comissão do Prefeito Municipal Eleito

Venilda Streb – Servidora Efetiva

Vanderleia Della Justina – Servidora Efetiva

Cesar Augusto Santos – Servidor Efetivo

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu – MT., aos 11 dias do mês de Outubro de 2016.

ROSANGELA APARECIDA NERVIS

Prefeita Municipal

Registre-se e Publique-se:“INSTITUI E NOMEIA A COMISÃO DE TRANSIÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU/MT PARA O PERÍODO 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Considerando a proximidade do encerramento do mandato do atual Prefeito Municipal;

Considerando a necessidade de instituir processo de transição no âmbito do Poder Executivo Municipal para preservação da continuidade dos serviços públicos, visando aos superiores interesses do povo de Cotriguaçu/MT;

Considerando, ainda, que a nova gestão administrativa necessita conhecer dados fundamentais, sem os quais dificultar-se-ia a implantação de seus projetos, programas de governo e compromissos de campanha, já a partir do início do exercício do novo mandato;

Considerando o que dispõe a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 19/2016 - TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que estabelece os procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros prefeitos e presidente de Câmaras Municipais por ocasião da transmissão de cargo.

Considerando, finalmente, que os agentes e autoridades administrativas, têm o dever constitucional de pautarem-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficácia, razoabilidade, precaução e transparência;

A Prefeita Municipal de Cotriguaçu/MT, ROSANGELA APARECIDA NERVIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

DECRETA:

Art. 1º - Transição governamental é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do programa do novo governo, desde a data de sua posse.

Art. 2º São princípios de transição governamental, além daqueles estabelecidos no art. 37 da Constituição.

I – Colaboração entre o governo atual e o governo eleito;

II – Transparência da gestão pública;

III – Planejamento da ação governamental;

IV – Continuidade dos serviços prestados à sociedade;

V – Supremacia do interesse público; e

VI – Boa-fé e executoriedade dos atos administrativos.

At. 3º - O Processo de Transição Governamental terá início no dia 13 de outubro do corrente ano e se encerra com a posse do Prefeito eleito.

Parágrafo 1º - As informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos de Governo serão fornecidas às pessoas indicadas pelo Prefeito eleito.

Parágrafo 2º - Fica a critério dos Coordenadores das Comissões de transição governamental, estabelecer quais solicitações deverão ser formalizadas por escrito, e estabelecer também se as reuniões das equipes de transição devem ser objeto de agendamento e registro sumário em atas que indiquem os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas.

Art. 4º - A transição governamental será realizada por meio da Comissão de Transmissão de Governo composta dos seguintes membros:

Membros da Comissão do atual Prefeito Municipal

Adalbero Cazarim da Silva – Controlador Interno

João Francisco Pereira Neto – Contador

Emerson Monteiro Tavares– Advogado

Valdete Veronez França da Silva – Secretária de Governo

Cleber Leal Jardim – Secretário Municipal de Administração

William Luis Sulzbach – Tesoureiro

Amilton Castanha – Secretário Municipal de Meio Ambiente

Membros da Comissão do Prefeito Municipal Eleito

Venilda Streb – Servidora Efetiva

Vanderleia Della Justina – Servidora Efetiva

Cesar Augusto Santos – Servidor Efetivo

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu – MT., aos 11 dias do mês de Outubro de 2016.

ROSANGELA APARECIDA NERVIS

Prefeita Municipal

Registre-se e Publique-se: