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VejaA edição assinada digitalmente de 1 de Novembro de 2024, de número 4.605, está disponível.
“INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU/MT PARA O PERÍODO 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando a proximidade do encerramento do mandato do atual Prefeito Municipal;
Considerando a necessidade de instituir processo de transição no âmbito do Poder Executivo Municipal para preservação da continuidade dos serviços públicos, visando aos superiores interesses do povo de Cotriguaçu/MT;
Considerando, ainda, que a nova gestão administrativa necessita conhecer dados fundamentais, sem os quais dificultar-se-ia a implantação de seus projetos, programas de governo e compromissos de campanha, já a partir do início do exercício do novo mandato;
Considerando o que dispõe a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 19/2016 - TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que estabelece os procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros prefeitos e presidente de Câmaras Municipais por ocasião da transmissão de cargo.
Considerando, finalmente, que os agentes e autoridades administrativas, têm o dever constitucional de pautarem-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficácia, razoabilidade, precaução e transparência;
A Prefeita Municipal de Cotriguaçu/MT, ROSANGELA APARECIDA NERVIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Transição governamental é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do programa do novo governo, desde a data de sua posse.
Art. 2º São princípios de transição governamental, além daqueles estabelecidos no art. 37 da Constituição.
I – Colaboração entre o governo atual e o governo eleito;
II – Transparência da gestão pública;
III – Planejamento da ação governamental;
IV – Continuidade dos serviços prestados à sociedade;
V – Supremacia do interesse público; e
VI – Boa-fé e executoriedade dos atos administrativos.
At. 3º - O Processo de Transição Governamental terá início no dia 13 de outubro do corrente ano e se encerra com a posse do Prefeito eleito.
Parágrafo 1º - As informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos de Governo serão fornecidas às pessoas indicadas pelo Prefeito eleito.
Parágrafo 2º - Fica a critério dos Coordenadores das Comissões de transição governamental, estabelecer quais solicitações deverão ser formalizadas por escrito, e estabelecer também se as reuniões das equipes de transição devem ser objeto de agendamento e registro sumário em atas que indiquem os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas.
Art. 4º - A transição governamental será realizada por meio da Comissão de Transmissão de Governo composta dos seguintes membros:
Membros da Comissão do atual Prefeito Municipal
Adalbero Cazarim da Silva – Controlador Interno
João Francisco Pereira Neto – Contador
Emerson Monteiro Tavares– Advogado
Valdete Veronez França da Silva – Secretária de Governo
Cleber Leal Jardim – Secretário Municipal de Administração
William Luis Sulzbach – Tesoureiro
Amilton Castanha – Secretário Municipal de Meio Ambiente
Membros da Comissão do Prefeito Municipal Eleito
Venilda Streb – Servidora Efetiva
Vanderleia Della Justina – Servidora Efetiva
Cesar Augusto Santos – Servidor Efetivo
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu – MT., aos 11 dias do mês de Outubro de 2016.
ROSANGELA APARECIDA NERVIS
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se:“INSTITUI E NOMEIA A COMISÃO DE TRANSIÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU/MT PARA O PERÍODO 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando a proximidade do encerramento do mandato do atual Prefeito Municipal;
Considerando a necessidade de instituir processo de transição no âmbito do Poder Executivo Municipal para preservação da continuidade dos serviços públicos, visando aos superiores interesses do povo de Cotriguaçu/MT;
Considerando, ainda, que a nova gestão administrativa necessita conhecer dados fundamentais, sem os quais dificultar-se-ia a implantação de seus projetos, programas de governo e compromissos de campanha, já a partir do início do exercício do novo mandato;
Considerando o que dispõe a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 19/2016 - TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que estabelece os procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros prefeitos e presidente de Câmaras Municipais por ocasião da transmissão de cargo.
Considerando, finalmente, que os agentes e autoridades administrativas, têm o dever constitucional de pautarem-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficácia, razoabilidade, precaução e transparência;
A Prefeita Municipal de Cotriguaçu/MT, ROSANGELA APARECIDA NERVIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Transição governamental é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do programa do novo governo, desde a data de sua posse.
Art. 2º São princípios de transição governamental, além daqueles estabelecidos no art. 37 da Constituição.
I – Colaboração entre o governo atual e o governo eleito;
II – Transparência da gestão pública;
III – Planejamento da ação governamental;
IV – Continuidade dos serviços prestados à sociedade;
V – Supremacia do interesse público; e
VI – Boa-fé e executoriedade dos atos administrativos.
At. 3º - O Processo de Transição Governamental terá início no dia 13 de outubro do corrente ano e se encerra com a posse do Prefeito eleito.
Parágrafo 1º - As informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos de Governo serão fornecidas às pessoas indicadas pelo Prefeito eleito.
Parágrafo 2º - Fica a critério dos Coordenadores das Comissões de transição governamental, estabelecer quais solicitações deverão ser formalizadas por escrito, e estabelecer também se as reuniões das equipes de transição devem ser objeto de agendamento e registro sumário em atas que indiquem os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas.
Art. 4º - A transição governamental será realizada por meio da Comissão de Transmissão de Governo composta dos seguintes membros:
Membros da Comissão do atual Prefeito Municipal
Adalbero Cazarim da Silva – Controlador Interno
João Francisco Pereira Neto – Contador
Emerson Monteiro Tavares– Advogado
Valdete Veronez França da Silva – Secretária de Governo
Cleber Leal Jardim – Secretário Municipal de Administração
William Luis Sulzbach – Tesoureiro
Amilton Castanha – Secretário Municipal de Meio Ambiente
Membros da Comissão do Prefeito Municipal Eleito
Venilda Streb – Servidora Efetiva
Vanderleia Della Justina – Servidora Efetiva
Cesar Augusto Santos – Servidor Efetivo
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu – MT., aos 11 dias do mês de Outubro de 2016.
ROSANGELA APARECIDA NERVIS
Prefeita Municipal
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