Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Outubro de 2016.

PORTARIA N.º 123/GP/2016.

PORTARIA N.º 123/GP/2016.

“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Sra. Gersonita da Silva Canavarros .”

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leverger, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no Art. 6º, inciso I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com Art. 79, inciso I, II, III e IV, da Lei Municipal n.º 876/2005, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santo Antônio do Leverger/ MT; Lei n.º 1.027/2009 que dispõe sobre o plano de carreira e salário do município de Santo Antonio do Lerverger/MT, e Lei nº 1.131/GP/2014 que trata da recomposição salarial dos servidores efetivos estendido aos inativos e pensionistas e Portaria nº 46/GP/2014 de 21/08/2014;

Resolve:

Art. 1º - Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a servidora sra. GERSONITA DA SILVA CANAVARROS, brasileira, portadora da cédula de Identidade n.º 548.286 SSP/MT e CPF n.º 570.960.821-15, efetiva no cargo de Professora, Referência “08” classe “C”, lotada na Secretaria de Municipal de Educação, sob matricula n.º 360, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVI-LEVERGER, n.º 2016.04.00020P, a partir de 01/10/2016 até posterior deliberação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/10/2016, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Santo Antônio do Leverger - MT, 13 de outubro de 2016.

VALDIR PEREIRA DE CASTRO FILHO Prefeito Municipal em Exercício