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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PORTARIA N.º 124/GP/2016
“Dispõe sobre a concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da Sra. Maria Gilda da Silva, em decorrência do falecimento do servidor Sr.José Metelo da Silva.”
O Prefeito do Município de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o Art. 40, §7º, inciso I da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado com Art. 29, inciso I, Art. 7º, I e Art. 30, I, da Lei Municipal n.º 876/2005, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santo Antônio de Leverger/ MT e, dá outras providências, Leis 1.027/GP/2009 e 1.054/GP/2011, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e salários dos servidores de Santo Antônio de Leverger e acórdão nº 107, de 09 de fevereiro de 1995 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre o registro de aposentadoria do segurado;
Resolve:
Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão Por Morte, em decorrência do falecimento do Sr. JOSÉ METELO DA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG n.º 824.694 - SSP/MT e do CPF n.º 174.828.011-20, inativo, aposentado por invalidez no cargo de Braçal, Nível I, Padrão “A”, lotado no PREVI-LEVERGER, o equivalente a 100% (cem por cento) em favor da Sra. MARIA GILDA DA SILVA, esposa do “de cujus”, portadora do RG nº 655.803 SSP-MT, inscrita no CPF sob o nº 569.723.691-34, residente e domiciliada nesta Municipalidade, conforme processo administrativo do PREVI-LEVERGER, n.º 2016.07.00023P, a partir de 15/09/2016, data do falecimento do segurado, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de setembro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER - MT, 13 de outubro de 2016.
VALDIR PEREIRA DE CASTRO FILHO Prefeito Municipal em Exercício