Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Outubro de 2016.

Rescisão Contatual

RESCISÃO CONTRATUAL

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL QUE TEM COMO “DISTRATANTE” A PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE-MT E “DISTRATADO” NILVANE ALÉSSIO DECKER.

O MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Brasil nº 1298, Centro, Gaúcha do Norte - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, denominado DISTRATANTE, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Nilson Francisco Aléssio, brasileiro, casado, agro-pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaucha do Norte, Estado de Mato Grosso, portador da Cédula de Identidade Cédula de Identidade RG nº 12R56322 SSP/SC e do CPF nº. 401.167.199-15, e de outro lado NILVANE ALÉSSIO DECKER, brasileira, casada, portadora da cédula de Identidade RG nº. 1.833.452 SSP/SC e inscrita no C.P.F. sob o nº. 974.513.809-63, domiciliada à Avenida Brasil, nº. 1083, centro, Gaúcha do Norte-MT, doravante denominada DISTRATADO resolvem celebrar a presente Rescisão Contratual, consoante a Lei nº 8.666 de 21/06/93, nos termos da legislação e através do presente instrumento, o que a seguir declara, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:

1.1. Fica rescindido de forma amigável o CONTRATO Nº 012/2014 e SEUS RESPECTIVOS TERMOS ADITIVOS, que tinha por objeto a Locação de um imóvel

para o funcionamento da Delegacia de Polícia Judiciária Civil, do município de Gaúcha do Norte-MT.

1.2. A presente rescisão é motivada por ato amigável, por acordo entre as partes;

1.3. A DISTRATANTE promoverá a partir desta data a anulação total do saldo restante do empenho.

1.4. A presente rescisão se fundamenta no Art. 79, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 e na Cláusula 7ª, do Contrato nº 012/2014.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

2.1. Declaram as partes, que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.

2.2. Fica eleito o foro da Comarca de Paranatinga–MT para dirimir qualquer dúvida que por ventura venha a ocorrer com a execução deste termo.

E por assim estarem, assinam o presente Instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.

Gaúcha do Norte–MT, 07 de Outubro de 2016.

DISTRATANTE

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PREF. MUNICIPAL DE GAÚCHA

DO NORTE

NILSON FRANCISCO ALÉSSIO

Prefeito Municipal

DISTRATADO

....................................................................

NILVANE ALÉSSIO DECKER

RG nº. 1.833.452 SSP/SC

C.P.F. nº. 974.513.809-63

TESTEMUNHAS:

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