Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Outubro de 2016.

LEI MUNICIPAL N° 697 DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.

“CRIA CARGO, ATRIBUIÇÕES, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA SEMANAL E VENCIMENTO DO CARGO PARA O serviço DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL LAR DA CRIANÇA”

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere dispositivos do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município,

Faz saber que o Soberano Plenário aprovou e eu, ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

Art. 1ºFica criado os seguintes cargos: Assistente Social, Psicólogo, Educador, Auxiliar de Educador, com as atribuições, habilitação, carga horária semanal e vencimento dos cargos, do Serviço de Acolhimento Institucional do Lar da criança conforme disposto no anexo único desta Lei.

Art. 2ºOs cargos para atenderem ao Serviço de Acolhimento Institucional Lar da Criança será de provimento através de contratação temporária, provida por Teste Seletivo Simplificado.

Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Rio Branco - MT, 10 de Agosto de 2016.

ANTONIO XAVIER DE ARAÚJO

- Prefeito -

ANEXO I

EQUIPE TECNICA

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL LAR DA CRIANÇA.

1. ATRIBUIÇOES: Gestão Institucional: Elaborar, em conjunto com o/a educador/cuidador residente e sempre que possível com a participação das crianças e adolescentes atendidos, de regras e rotinas fundamentais no projeto político pedagógico da entidade, acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas a reintegração familiar; Apoiar na seleção dos cuidadores/ educadores residentes e demais funcionários; Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos educadores/cuidadores; Capacitação e acompanhamento dos cuidadores/ educadores residentes e demais funcionários; Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviço e do SGD das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias; Organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual ;Elaboração e encaminhamento e discussão com autoridade Judiciária e Ministério Publico de relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente aprontando; possibilidade de reintegração familiar; necessidade de aplicação de novas medidas; ou quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção; Preparação da criança/ adolescente para o desligamento em parceria com o (a) cuidador (a) educadora (a) residentes; Mediação, em parceria com o (a) cuidador (a) educadora (a) residente, do processo de aproximação e (re) construção do vinculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso;

2. REQUISITOS; Curso Superior Completo em Serviço Social com registro no respectivo Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão experiência no atendimento a crianças, adolescente e famílias em situação de risco.

3. CARGA HORARIA SEMANAL; 30 horas Semanais.

4. VAGAS: 01 (uma) vaga

5. SALARIO; 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais)

CARGO: PSICOLOGO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL LAR DA CRIANÇA.

1. ATRIBUIÇOES: Gestão Institucional : Elaborar, em conjunto com o/a educador/cuidador residente e sempre que possível com a participação das crianças e adolescentes atendidos, de regras e rotinas fundamentais no projeto político pedagógico da entidade, acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas a reintegração familiar; Apoiar na seleção dos cuidadores/ educadores residentes e demais funcionários; Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos educadores/cuidadores; Capacitação e acompanhamento dos cuidadores/ educadores residentes e demais funcionários; Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviço e do SGD das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias; Organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual ;Elaboração e encaminhamento e discussão com autoridade Judiciária e Ministério Publico de relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente aprontando; possibilidade de reintegração familiar; necessidade de aplicação de novas medidas; ou quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção; Preparação da criança/ adolescente para o desligamento em parceria com o (a) cuidador (a) educadora (a) residentes; Mediação, em parceria com o (a) cuidador (a) educadora (a) residente, do processo de aproximação e (re) construção do vinculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso;

2. REQUISITOS; Curso Superior Completo em Psicologia com registro no respectivo Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão experiência no atendimento a crianças, adolescente e famílias em situação de Risco.

3. CARGA HORARIA SEMANAL; 30 horas Semanais.

4. VAGAS: 01 (uma) vaga

5. SALARIO; 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais)

ANEXO ll

EDUCADOR/ CUIDADOR .

CARGO: EDUCADOR DO PROGAMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL LAR DA CRIANÇA.

1. ATRIBUIÇOES: Gestão Institucional; Organização da rotina domestica e do espaço residencial; cuidados básicos com a alimentação, higiene e proteção; Relação efetiva personalizada e individualizada com cada criança ou adolescente;Organização do ambiente (espaço físico e atividade adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente;Auxilio a criança e adolescente para lidar com sua historias de vida, fortalecimento da auto- estima e construção da identidade;Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança ou adolescente de modo a preservar sua historia de vida ;Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano, quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social) devera também participar deste acompanhamento; Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior.

2. REQUISITOS : Formação mínima; Nível Médio e capacitação especifica,desejável experiência em atendimento a crianças e adolescente, Trabalhar e residir na casa lar.

3. CARGA HORARIA: Dedicação exclusiva, sendo regulamentado por decreto os dias e horas trabalhadas.

4. VAGA: 01(uma) vaga.

5. SALARIO: 1500,00 (um mil e quinhentos reais).

ANEXO llI

CARGO: AUXILIAR DE EDUCADOR/CUIDADOR RESIDENTE DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL LARDA CRIANÇA.

1. ATRIBUIÇÕES: Apoio ás funções do educador/cuidador, residente; Cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros.

2. REQUISITOS; Formação mínima; Nível Fundamental e capacitação especifica; desejável experiência em atendimento a crianças e adolescentes; Não reside no lar da Criança.

3. CARGA HORARIA: 40 Horas Semanais.

4. VAGA: 02 (duas) vaga.

5. SALARIO: 880,00 (oitocentos e oitenta reais).