Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Outubro de 2016.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 016/2016

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 016/2016

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes/MT, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Srª. SOLANGE SOUSA KREIDLORO,brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade RG nº 33.276.249-X SSP/SP, e do CIC/CPF nº 270.723.668-30, denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa B. S. TAVARES SERVIÇOS MEDICOS EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, registrado no CNPJ nº 22.507.841/0001-22, estabelecida na Rua 14 na cidade de Morrinhos - GO, representada neste ato por BRUNO SILVA TAVARES,residente na Rua 14, nº 42, Jardim América na cidade de Morrinhos - GO, portador do RG nº 4275500 SSP/GO e do CPF nº 014127931-14, inscrito no CRM 019449/GO, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta do Processo Licitatório nº. 001/2016 e Pregão Presencial nº. 001/2016, e em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo nos seguintes termos e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente termo aditivo tem como objeto a SUPRESSÃO de 25% (vinte e cinco por cento), do valor do Contrato Administrativo nº. 016/2016, firmado entre as partes em data de 03/02/2016 vigente ate 31/01/2016.

2.1 CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUPRESSÃO

2.1 A supressão ao valor global dos meses restantes 04 (quatro) meses do contrato totalizando o valor de R$ 86.700,00 (oitenta e seis mil e setecentos reais) que serão pagos 04 (quatro) parcelas mensais no valor de R$ 21.675,00 (vinte e um mil seiscentos e setenta e cinco reais).

2.2 - A importância ora estabelecida corresponde ao valor global do contrato vigente com supressão de 25% (vinte e cinco por cento);

2.3 - Os efeitos financeiros decorrentes da supressão vigoram a partir de 01/10/2016.

2.4 A supressão esta sendo realizada em virtude do teor do Decreto nº. 062/2016 e o principio da economicidade.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

3.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Edital Pregão n°. 001/2016.

CLÁUSULA QUARTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1- As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas.

4.2- Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Bandeirantes - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Nova Bandeirantes - MT. 30 de Setembro de 2016.

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SOLANGE SOUSA KREIDLORO

PREFEITA MUNICIPAL

CONTRATANTE

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B. S. TAVARES SERVIÇOS MEDICOS EIRELI - ME

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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Nome: Andressa Cristine F. Moreira. Nome: Eriane Custodio da silva

C.P.F.: 041.729.241-40. C.P.F.: 005.712.201-69