Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Outubro de 2016.

LEI Nº 1.852/2016 14 de outubro de 2016

Autoria: Poder Executivo Municipal

ALTERA A LEI Nº 1.848/2016 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 161.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.848, de 13 de setembro de 2016, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais), passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais) nas seguintes classificações orçamentárias:

11. Secretaria Municipal de Assistência Social

001. Secretaria Municipal de Assistência Social

08. Assistência Social

122. Administração Geral

0024. Gestão e Manutenção da Assistência Social

2111. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Assistência Social

3.3.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90. Aplicações Diretas ......................................................... R$ 42.500,00

(...)

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.................................................... R$ 161.000,00”

Art. 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 14 dias do mês de outubro de 2016.

MAURO VALTER BERFT

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

CLENIR MARSCHALL BARRETO

Secretária Municipal de Administração