Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Outubro de 2016.

TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 052/2015

TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 052/2015

Pelo presente Instrumento Particular (termo aditivo), de um lado a Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.648.532/0001-28, com sede na Avenida Presidente Médice, n. 470, Bairro Bela Vista nesta cidade de Alto Paraguai/MT, neste ato legalmente representado pelo Prefeito Municipal, ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, brasileiro, casado, Advogado, portador da Carteira de Identidade RG nº 09287868 SSP/MT, e do CIC/CPF nº 604.418.441-20, neste instrumento doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro, INVIOLAVEL DIAMANTINO ALARMES LTDA – ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o n°.07.642.396/0001-10, situada na Avenida Irmão Miguel Abib. n. 280, Jardim Eldorado em Diamantino - MT, neste ato representado pelo Sr. NERI DUARTE,brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG6.670.323-1 SES-PR e do CPF 018.411.749-63, residente e domiciliado na Rua das Orquídeas, n. 86, bairro Jd. Eldorado, Município de Diamantino –MT, neste ato ,doravante denominado CONTRATADA, resolvem prorrogar o Contrato em epigrafe, conforme as condições abaixo estipuladas:

DA FINALIDADE E JUSTIFICATIVA.

O presente termo aditivo tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual, com vistas á execução dos trabalhos definidos e especificados na clausula primeira do contrato nº 052/2015- DO OBJETO.

Justifica-se o presente aditivo de prazo devido a importância na continuidade na prestação dos serviços a comunidade de Alto Paraguai, legalmente amparada nos termos da Lei 8666/93.

I – DO OBJETO

Pelo presente TERMO ADITIVO, as partes resolvem, de comum acordo, prorrogar por mais 12 (DOZE) MESES, ou seja, até a data de 31/12/2016 o prazo de vigência do contrato n. 052/2015.

II – DAS DEMAIS CLAÚSULAS

Todas as demais cláusulas e subclausulas do contrato em referência, ficam inalteradas por este instrumento, pelo presente termo aditivo, ratificado.

IV – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Diamantino/MT, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições as partes, através de seus representantes designados, firmam o presente termo aditivo, em 03 (três) vias, de igual teor e forma para que produza os efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

Alto Paraguai – MT, 29 de dezembro de 2015.

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ADAIR JOSE ALVES MOREIRA

INVIOLAVEL DIAMANTINO ALARMES LTDA – ME

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

CONTRATADA

Testemunhas:

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CPF: ___________________

CPF: _________________