Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Outubro de 2016.

​DECRETO MUNICIPAL N.º 054/2016.

DECRETO MUNICIPAL N.º 054/2016.

DATA: 14 DE SETEMBRO DE 2016.

SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, NO VALOR DE R$ 980.000,00 (NOVECENTOS E OITENTA MIL REAIS), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Lei Municipal 0559/2016, e o art. 42 da Lei nº 4.320/64.

DECRETA

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento financeiro de 2015, no valor de até R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária insuficiente constante da Lei Municipal nº 538/2015:

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras:

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA

07001 GABINETE DO SECRETARIO

15 Urbanismo

451 Infraestrutura Urbana

0015 Infraestrutura a Serviço do Desenvolvimento do Município

1144 Revitalização de Pavimentação Asfáltica de Vias Urbanas

4490510000 Obras e Instalações

0124055000 Convênios do Estado

Art. 2º- Para cobertura do crédito adicional suplementar, aberto no Artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação de Convênios, conforme CONVÊNIO Nº 01049/2016 firmado com a SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES – SECID/MT, utilizado de acordo com o inciso II do artigo 43, da Lei 4.320/64, o (excesso de arrecadação em fonte vinculada).

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 14 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2016.

JOSÉ ANTONIO DUBIELLA

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.