Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Outubro de 2016.

​TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA-MT, CNPJ (MF) 37.465.176/0001-29, situada ao lado da Praça São Carlos, nº 755 – CEP 78.855-000, representado neste ato pelo Srª. ANGELINA BENEDITA PEREIRA, Prefeita Municipal. Objetivando rescindir unilateralmente o CONTRATO de nº 021/2016, observando as cláusulas contratuais, ampara-se no Artigo 78, inciso I, II, III, VII e VIII da Lei 8.666/93, firmado com a Empresa ELIONAE ASSUNÇÃO COSCRATO, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.372.480/0001-80, que tem como OBJETO:CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PEDREIRO) COM A FINALIDADE DE ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA-MT, de acordo com os interesses da PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA-MT, CNPJ (MF) 37.465.176/0001-29, Planalto da Serra, MT, 17/10/2016