Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Outubro de 2016.

​DECRETO Nº 3.799 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.016.

DECRETO Nº 3.799 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.016.

“Dispõe sobre recondução para a função de membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.”

O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando os termos da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN;

Considerando o disposto no Art. 10 da Lei Complementar nº 107, de 15 de outubro de 2007, especialmente o § 2º,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam reconduzidos à função de membros componentes da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, os seguintes membros, nomeados através do Decreto nº 3.589, de 05 de setembro de 2014:

I - Representante da Coordenadoria Municipal de Trânsito:

Otamiro Araújo Fernandes - Membro

II - Representante indicado pela entidade representativa da sociedade ligada a área de trânsito:

Celso Martins Spohr - Membro

III - Representante com conhecimento na área de trânsito com no mínimo nível médio:

Waldemar Barbosa Filho - Presidente

Art. 2º – A recondução do mandato dos membros da JARI terá duração de 02 (dois) anos, contados a partir de 06 de setembro do corrente ano.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de setembro de 2016.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Barra do Garças/MT, 29 de setembro de 2.016.

ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS

Prefeito Municipal