Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Outubro de 2016.

Resolução nº 003/2016

RESOLUÇÃO Nº 003/2016

ALTERA O ARTIGO 7º DA RESOLUÇÃO 006/2014 QUE FIXOU VALORES DE DIÁRIAS A VEREADORES E SERVIDORES”.

A Câmara Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, aprovou e o Vereador Presidente da Mesa Diretora, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - O Art. 7º da Resolução 006/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º - O Vereador/Servidor ao final da missão de representação ou do objeto de serviço deverá prestar contas da diária recebida e das atividades desenvolvidas, no prazo de cinco dias úteis após o retorno, devendo compor a prestação de contas os seguintes documentos:

I - Relatório de Viagem, bilhetes de passagens ou comprovante de abastecimento de veículo, comprovantes de participação em cursos e treinamentos, ou documentos que comprovem sua estadia tais como: notas fiscais de hotel, de despesas com alimentação e transportes e outros, além da solicitação fundamentada, autorização pelo ordenador de despesas, notas de empenho e liquidação, comprovantes do recebimento dos valores, bem como da sua devolução, quando for o caso.

II - o relatório das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento, nos termos do formulário constante no Anexo II - Relatório de Diárias, desta Resolução.

III - A omissão da prestação contas de que trata este artigo implicará no desconto, em folha de pagamento, do valor recebido.

Art. 11 -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal der Colíder, em 17 de outubro de 2016.

Vereador ODAIR JOSÉ DE OLIVEIRA

Presidente