Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Outubro de 2016.

​RESCISÃO CONTRATUAL VINCULADA AO CONTRATO Nº 024/2016

RESCISÃO CONTRATUAL VINCULADA AO CONTRATO Nº 024/2016, CARTA CONVITE Nº 004/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES E A EMPRESA MAURO J. DA COSTA ME.

O MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 03.507.530/0001-19, com sede administrativa sito á Rua Tiradentes 166, centro, Chapada dos Guimarães, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. LISÚ KOBERSTAIN, brasileiro, casado, pecuarista, portador do documento de Identidade n.º 017219 SSP/MT portador do CPF n.º 173.391.621-00, residente e domiciliado na Zona Rural, Município de Chapada dos Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa empresa MAURO J. DA COSTA ME pessoa jurídica de direito privado, com sede Rua das Palmeiras, 158 São Sebastião CEP: 78.195-000, Chapada dos Guimarães - MT, inscrita no CNPJ sob nº 04.896.935/0001-59, neste ato representada pelo Sr. MAURO JOVINO DA COSTA, empresario, portador da Cédula de Identidade RG 542731 SSP/MT, e CPF nº 395.363.601-44.

As partes acima especificadas resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO, referente ao contrato administrativo nº 024/2016, com amparo no art. 79, inciso II da Lei 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto

O presente Termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Administrativo nº024/2016, a contar da presente data, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES e a empresa MAURO J. DA COSTA ME, conforme dispõe o art. 79, inciso II da Lei 8.666/93 c/c o item 11.1.2 da Cláusula Décima Primeira do referido contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – Da Rescisão

A partir da presente data, fica rescindido o contrato em epígrafe; por conseguinte, MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES e a empresa MAURO J. DA COSTA ME. Ficam isentos de qualquer vínculo em relação a direitos e obrigações, haja vista o fato de estarem de comum acordo com a rescisão.

E assim, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento

de Rescisão Contratual, em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença de 02(duas) testemunhas abaixo também assinadas, para todos os efeitos legais e de direito.

Chapada dos Guimarães, 17 de Outubro de 2016

LISÚ KOBERSTAIN MAURO J. DA COSTA ME

Prefeito Municipal Contratado

Contratada