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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
E. L. DE SOUZA – CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE MAQUINAS
CNPJ : 04.895.085/0001-74
Endereço: Rua Três Passos, 1.112, bairro Jardim Tropical.
Cidade: Canarana UF: MT
CEP:
Por meio desta o Município de Ribeirão Cascalheira – MT, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no C.N.P.J sob o nº 24.772.113/0001-73 com sede administrativa à Avenida Padre João Bosco, nº 2067, centro, ora representado pelo seu prefeito Municipal Reynaldo Fonseca Diniz, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste município notifico-o formalmente a cumprir o Contrato 043/2016 qual tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de serviços de pavimentação e drenagem de aguas pluviais de obras Viárias no município de Ribeirão Cascalheira – MT;
Considerando as informações contidas e compromisso firmado na Nota de Esclarecimento devidamente assinada pelo Senhor Eliel Lopes Souza, datada no dia 27 de setembro de 2016 e protocolada neste Gabinete no dia 28 de setembro de 2016.
“...
No qual acredita no trabalho da policia judiciaria para apurar tais atos que são completamente reprováveis e reitera que após o período eleitoral, ou seja depois do dia 02/10/2016 as obras serão imediata mentes retomadas ...
...”
Considerando também que a empresa se comprometeu em concluir a obra em 150(cento e cinquenta) dias sendo que iniciaria a partir da emissão da Ordem de serviço. Conforme mencionado na Clausula quarta.
“...
CLAUSULA QUARTA – PRAZO E VIGÊNCIA.
O prazo de execução dos serviços é de 150 (cento e cinquenta) dias e terá inicio a partir da emissão da ordem de serviço, ...
...”
Vale ressaltar que a ordem de serviço foi expedida em 12 de maio de 2016 expirando em 09 de outubro do ano corrente.
Por todos os motivos supracitados NOTIFICAMOS esta empresa para que retome a obra no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento desta.
Ressaltamos que o não cumprimento dessa notificação, no prazo de estabelecido serão tomadas as medidas judiciais cabíveis.
Ribeirão Cascalheira – MT, 05 de outubro de 2016.
Reynaldo Fonseca Diniz
Prefeito Municipal