Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Outubro de 2016.

​NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E. L. DE SOUZA – CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE MAQUINAS

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

E. L. DE SOUZA – CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE MAQUINAS

CNPJ : 04.895.085/0001-74

Endereço: Rua Três Passos, 1.112, bairro Jardim Tropical.

Cidade: Canarana UF: MT

CEP:

Por meio desta o Município de Ribeirão Cascalheira – MT, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no C.N.P.J sob o nº 24.772.113/0001-73 com sede administrativa à Avenida Padre João Bosco, nº 2067, centro, ora representado pelo seu prefeito Municipal Reynaldo Fonseca Diniz, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste município notifico-o formalmente a cumprir o Contrato 043/2016 qual tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de serviços de pavimentação e drenagem de aguas pluviais de obras Viárias no município de Ribeirão Cascalheira – MT;

Considerando as informações contidas e compromisso firmado na Nota de Esclarecimento devidamente assinada pelo Senhor Eliel Lopes Souza, datada no dia 27 de setembro de 2016 e protocolada neste Gabinete no dia 28 de setembro de 2016.

“...

No qual acredita no trabalho da policia judiciaria para apurar tais atos que são completamente reprováveis e reitera que após o período eleitoral, ou seja depois do dia 02/10/2016 as obras serão imediata mentes retomadas ...

...”

Considerando também que a empresa se comprometeu em concluir a obra em 150(cento e cinquenta) dias sendo que iniciaria a partir da emissão da Ordem de serviço. Conforme mencionado na Clausula quarta.

“...

CLAUSULA QUARTA – PRAZO E VIGÊNCIA.

O prazo de execução dos serviços é de 150 (cento e cinquenta) dias e terá inicio a partir da emissão da ordem de serviço, ...

...”

Vale ressaltar que a ordem de serviço foi expedida em 12 de maio de 2016 expirando em 09 de outubro do ano corrente.

Por todos os motivos supracitados NOTIFICAMOS esta empresa para que retome a obra no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento desta.

Ressaltamos que o não cumprimento dessa notificação, no prazo de estabelecido serão tomadas as medidas judiciais cabíveis.

Ribeirão Cascalheira – MT, 05 de outubro de 2016.

Reynaldo Fonseca Diniz

Prefeito Municipal