Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Março de 2015.

DECRETO Nº. 027/2015

DATA: 02 DE MARÇO DE 2015.

RESOLVE SUSPENDER O PROCEDIMENTO DE CONVERSÃO EM PECÚNICA DA LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, principalmente as conferidas pelo inciso IV, do artigo 121, da Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO que a licença prêmio está previsto no art. 107 da lei 2408/2010 que dispõe sobre “ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE COLIDER, DAS SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CONSIDERANDO que segundo a lei após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio, por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo.

CONSIDERANDO, a necessidade da Administração Municipal, estabelecer uma programação de contenção de gastos nas despesas de pessoal.

CONSIDERANDO que a licença prêmio é uma licença destinada ao repouso merecido do servidor após cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício.

CONSIDERANDO que a legislação supracitada não explana claramente os requisitos e condições para conversão em pecúnia da licença prêmio por assiduidade.

DECRETA:

Art. 1º - Em decorrência da supremacia do interesse público e aplicação do princípio da legalidade fica suspenso o procedimento de conversão da Licença Prêmio em pecúnia por prazo indeterminado.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colíder-MT, 02 de Março de 2015.

NILSON JOSE DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Colider