Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Outubro de 2016.

DECRETO N 1265/2016

DECRETO N º 1265 DE 13 DE OUTUBRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE EMPENHO INSCRITO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DOS EXERCICIOS FINANCEIROS DE 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, Sr. Vilson Pires,no uso de suas atribuições legais, principalmente as conferidas pela Lei Municipal nº 1362/2016, de 13 de outubro de 2016, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei :

D E C R E T A:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado o cancelamento do empenho inscrito em Restos a Pagar Não Processados dos exercícios de 2011, 2012, 2013, 2014 e 20145, ainda não pago pelo Erário Público Municipal, no valor total de R$ 2.199.123,72 (Dois Milhões, Cento e Noventa e Nove Mil, Cento e Vinte e Três Reais e Setenta e Dois Centavos), constante do relatório anexo, que faz parte integrante deste decreto.

ARTIGO 2º - O Valor acima mencionado deve ser cancelado devido à não prestações de serviços ou fornecimento de materiais, execução de convênio que não houve liberação de recursos pelo concedente e sendo que os processos licitatórios os mesmos não possuem vigência legal para a execução.

ARTIGO 3º - Os saldos dos respectivos empenhos relacionados no anexo encontram-se registrados como restos a pagar não processados dos referidos exercícios descritos no preâmbulo.

ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 13 de outubro de 2016.

Vilson Pires

Prefeito Municipal