Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Outubro de 2016.

LEI DE Nº 1.364/2016

LEI N.º 1364 DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.

“Altera o inciso III do artigo 44 da Lei Municipal n. 181, de 21 de junho de 2006 com redação dada pela Lei n. 1.351, de 02 de agosto de 2016.”

VILSON PIRES, Prefeito de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso III do artigo 44 da Lei Municipal n. 181, de 21 de junho de 2006 com redação dada pela Lei n. 1.351, de 02 de agosto de 2016passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 44....................................................................

III - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 11,94% (onze inteiros e noventa quatro centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 10,53% (dez inteiros e cinquenta três centésimo por cento) relativo ao custo normal e 1,41% (um inteiro e quarenta um centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial, escalonado nos termos do Anexo da Lei Municipal n. 1.351, de 02 de agosto de 2016.

Art. 2º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos à data da publicação da Lei Municipal n. 1.351, de 02 de agosto de 2016.

Gabinete do Prefeito, em Paranatinga/MT, 19 de outubro de 2016.

VILSON PIRES

PREFEITO MUNICIPAL