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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI Nº 1.367/2016
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR NA LEI Nº 1289/2015 - LOA- LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2016, DO MUNICIPIO DE PARANATINGA-MT, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR VILSON PIRES, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado incluir na Lei Orçamentária Anual - Lei de nº 1289/2015 - LOA 2016, para realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I.:
Credito Adicional Especial.:
Fonte.: 0.1.43.00000 – Transf. de Rec. do Fundo Estadual de Assistência Social.
Órgão.: 08 - Secretaria Municipal de Assistência Social.
Unidade.: 002 - Departamento de Promoção e Assistência Social.
Função.: 08 - Assistência Social.
Sub Função.: 241 – Assistência ao Idoso.
Programa.: 0015 – Assistência.
Projeto/Atividade.: 2122 – Manutenção do Programa FEAS - Conviver.
Elemento de Despesa.:
3390.30.00.00...Material de Consumo..........................................R$ 1.000,00
3390.39.00.00...Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...R$ 32.000,00
4490.52.00.00...Equipamento e Material Permanente.................R$ 19.000,00
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Total............................................................................................R$ 52.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação na fonte de Convenio com o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS/MT, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964.
Parágrafo I – Excesso de :
Fonte.: 0.1.43.00000 – Transf. de Rec. do Fundo Estadual de Assistência Social.
TOTAL DO EXCESSO................................................................R$ 52.000,00ARTIGO 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 19 de outubro de 2016.
VILSON PIRES
PREFEITO MUNICIPAL