Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Outubro de 2016.

LEI Nº 1367/2016

LEI Nº 1.367/2016

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR NA LEI Nº 1289/2015 - LOA- LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2016, DO MUNICIPIO DE PARANATINGA-MT, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR VILSON PIRES, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado incluir na Lei Orçamentária Anual - Lei de nº 1289/2015 - LOA 2016, para realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I.:

Credito Adicional Especial.:

Fonte.: 0.1.43.00000 – Transf. de Rec. do Fundo Estadual de Assistência Social.

Órgão.: 08 - Secretaria Municipal de Assistência Social.

Unidade.: 002 - Departamento de Promoção e Assistência Social.

Função.: 08 - Assistência Social.

Sub Função.: 241 – Assistência ao Idoso.

Programa.: 0015 – Assistência.

Projeto/Atividade.: 2122 – Manutenção do Programa FEAS - Conviver.

Elemento de Despesa.:

3390.30.00.00...Material de Consumo..........................................R$ 1.000,00

3390.39.00.00...Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...R$ 32.000,00

4490.52.00.00...Equipamento e Material Permanente.................R$ 19.000,00

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Total............................................................................................R$ 52.000,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação na fonte de Convenio com o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS/MT, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964.

Parágrafo I – Excesso de :

Fonte.: 0.1.43.00000 – Transf. de Rec. do Fundo Estadual de Assistência Social.

TOTAL DO EXCESSO................................................................R$ 52.000,00

ARTIGO 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 19 de outubro de 2016.

VILSON PIRES

PREFEITO MUNICIPAL