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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI Nº 1.369/2016.
”INCLUI NA LEI Nº 1264/2015 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2.016, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR VILSON PIRES, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º- Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir na Lei de nº 1264/2015 e em seus respectivos anexos - LDO - 2016, para realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I.:
Credito Adicional Especial.:
Fonte.: 0.1.15.00000 – Transf. de Rec. do Fundo Nac. do Des. da Educação – FNDE
Órgão.: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Unidade.: 002 - Departamento de Educação e Cultura.
Função.: 12 - Educação.
Sub Função.: 365 – Educação Infantil.
Programa.: 0010 – Desenvolvimento da Educação Infantil.
Projeto/Atividade.: 1400 – Aquisição de Material Didático e Pedagógico/PAR 201305546.
Elemento de Despesa.:
3390.30.00 Material de Consumo.................................R$ 19.937,56
----------------------------
Total.............................................................................R$ 19.937,56
ARTIGO 2º- Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação na fonte do Termo de Compromisso PAR nº 201305546, Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964.
Parágrafo I – Excesso de :
Credito Adicional Especial.:
Fonte.: 0.1.15.00000 – Transf. de Rec. do Fundo Nac. do Des. da Educação – FNDE
TOTAL DO EXCESSO...................................................R$ 19.937,56ARTIGO 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 19 de outubro de 2.016.
VILSON PIRES
PREFEITO MUNICIPAL