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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Vila Rica – MT, para o exercício de 2017.
O Prefeito Municipal de Vila Rica – MT, o Sr. Luciano Marcos Alencar, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:
I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta.
II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta.
Artigo 2° - O orçamento fiscal do Município de Vila Rica – MT, para o exercício financeiro de 2017, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$ 55.968.439,25 (Cinquenta e Cinco Milhões, Novecentos e Sessenta e Oito Mil, Quatrocentos e Trinta e Nove Reais e Vinte e Cinco centavos), sendo em R$ 50.060.829,90 (Cinquenta Milhões, Sessenta Mil, Oitocentos e Vinte e Nove Reais e Noventa Centavos) para a Administração Direta e em R$ 5.907.609,35 (Cinco Milhões, Novecentos e Sete mil, Seiscentos e Nove reais e Trinta e cinco centavos) para a Administração Indireta, descriminada pelos anexos integrantes desta Lei.
Artigo 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CONSOLIDADAS | ||
Receitas Correntes | R$ | 53.452.673,05 |
Receita Tributaria | R$ | 5.279.087,51 |
Receitas de Contribuições | R$ | 4.689.386,44 |
Receita Patrimonial | R$ | 480.200,49 |
Receita Agropecuária | R$ | 331,57 |
Receita de Serviços | R$ | 369.388,50 |
Transferências Correntes | R$ | 40.945.344,82 |
(-) Contribuições para o FUNDEB | R$ | -4.008.852,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ | 1.688.933,72 |
Receitas Correntes Intra Orçamentárias | R$ | 1.462.324,82 |
Receitas de Contribuições Intra Orçamentárias | R$ | 1.462.324,82 |
Receitas de Capital | R$ | 5.062.293,38 |
Total Geral | R$ | 55.968.439,25 |
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||
Receitas Correntes | R$ | 49.007.388,52 |
Receita Tributaria | R$ | 5.279.087,51 |
Receitas de Contribuições | R$ | 408.742,08 |
Receita Patrimonial | R$ | 388.733,73 |
Receita Agropecuária | R$ | 331,57 |
Receita de Serviços | R$ | 369.388,50 |
Transferências Correntes | R$ | 40.945.344,82 |
(-) Contribuições para o FUNDEB | R$ | -4.008.852,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ | 1.615.760,31 |
Receitas de Capital | R$ | 5.062.293,38 |
Alienação de Bens | R$ | 57.166,72 |
Transferência de Capital | R$ | 5.005.126,66 |
Total da Administração Direta | R$ | 50.060.829,90 |
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | ||
Receitas Correntes | R$ | 4.445.284,53 |
Receitas de Contribuições | R$ | 4.280.644,36 |
Receita Patrimonial | R$ | 91.466,76 |
Outras Receitas Correntes | R$ | 73.173,41 |
Receitas Correntes Intra Orçamentárias | R$ | 1.462.324,82 |
Receitas de Contribuições Intra Orçamentárias | R$ | 1.462.324,82 |
Total da Administração Indireta | R$ | 5.907.609,35 |
Total Geral (1+2) | R$ | 55.968.439,25 |
Artigo 4º - A Despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 55.968.439,25 (Cinquenta e Cinco Milhões, Novecentos e Sessenta e Oito Mil, Quatrocentos e Trinta e Nove Reais e Vinte e Cinco Centavos), sendo em R$ 50.060.829,90 (Cinquenta Milhões, Sessenta Mil, Oitocentos e Vinte e Nove Reais e Noventa centavos) para a Administração Direta e em R$ 5.907.609,35 (Cinco Milhões, Novecentos e Sete Mil, Seiscentos e Nove Reais e Trinta e Cinco Centavos) para a Administração Indireta e será realizado segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, integrantes desta Lei, e a Fundação em seu respectivo orçamento, aprovado por Decreto Executivo que apresentam o seguinte desdobramento:
I – POR CATEGORIA ECONÔMICA:
DESPESAS CONSOLIDADAS | ||
Despesas Correntes | R$ | 41.004.065,83 |
Despesas de Capital | R$ | 10.087.270,88 |
Reserva de Contingência - Prefeitura | R$ | 472.978,05 |
Reserva do R.P.P.S - Imprev | R$ | 4.404.124,49 |
Total Geral | R$ | 55.968.439,25 |
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA - PREFEITURA | ||
Despesas Correntes | R$ | 37.406.297,64 |
Despesas de Capital | R$ | 9.912.554,21 |
Reserva de Contingência | R$ | 472.978,05 |
1.1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA - CÂMARA | R$ | 2.269.000,00 |
Total da Administração Direta | R$ | 50.060.829,90 |
2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | ||
Despesas Correntes | R$ | 1.497.768,19 |
Despesas de Capital | R$ | 5.716,67 |
Reserva do R.P.P.S | R$ | 4.404.124,49 |
Total da Administração Indireta | R$ | 5.907.609,35 |
Total Geral (1+2) | R$ | 55.968.439,25 |
II – POR ÓRGAÕS DO GOVERNO:
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||
Câmara Municipal | R$ | 2.269.000,00 |
Gabinete do Prefeito | R$ | 1.268.134,70 |
Secretaria Municipal de Administração | R$ | 2.157.152,01 |
Secretaria Municipal de Finanças | R$ | 2.280.589,91 |
Secretaria Municipal de Educação | R$ | 14.896.572,50 |
Secretaria Municipal de Saúde | R$ | 13.135.593,09 |
Secretaria Municipal de Obras e Viações Públicas | R$ | 9.193.936,31 |
Secretaria Municipal de Agricultura | R$ | 1.642.568,19 |
Secretaria Municipal de Ação Social | R$ | 1.283.914,55 |
Secretaria Municipal de Cultura Desporto e Lazer | R$ | 1.540.348,23 |
Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Turismo | R$ | 144.916,82 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento | R$ | 248.103,59 |
Total da Administração Direta | R$ | 50.060.829,90 |
2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | ||
Instituto Municipal de Previdência de Vila Rica | R$ | 5.907.609,35 |
Total da Administração Indireta | R$ | 5.907.609,35 |
Total Geral (1+2) | R$ | 55.968.439,25 |
III – POR FUNÇÕES
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||
01 – Legislativa | R$ | 2.269.000,00 |
04 – Administração | R$ | 5.899.752,61 |
06 – Segurança Pública | R$ | 17.150,02 |
08 - Assistência Social | R$ | 1.137.277,72 |
10 – Saúde | R$ | 13.135.593,09 |
12 – Educação | R$ | 14.896.572,50 |
13 – Cultura | R$ | 531.908,54 |
15 – Urbanismo | R$ | 4.728.633,44 |
16 – Habitação | R$ | 172.926,84 |
17 – Saneamento | R$ | 1.963.551,80 |
18 - Gestão Ambiental | R$ | 361.729,26 |
20 – Agricultura | R$ | 1.233.105,55 |
22 – Indústria | R$ | 70.600,08 |
23 – Comércio e Serviços | R$ | 74.316,74 |
25 - Energia | R$ | 214.946,89 |
26 – Transporte | R$ | 1.900.930,45 |
27 - Desporto e Lazer | R$ | 979.856,32 |
99 - Reserva de Contingência | R$ | 472.978,05 |
Total da Administração Direta | R$ | 50.060.829,90 |
2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | ||
09 – Previdência Social | R$ | 1.503.484,86 |
77 – Reserva do R.P.P.S | R$ | 4.404.124,49 |
Total da Administração Indireta | R$ | 5.907.609,35 |
Total Geral (1+2) | R$ | 55.968.439,25 |
IV – POR SUB-FUNÇÕES
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||
031 - Ação Legislativa | R$ | 2.269.000,00 |
121 – Planejamento e Orçamento | R$ | 248.103,59 |
122 - Administração Geral | R$ | 5.959.045,95 |
123 – Administração Financeira | R$ | 1.807.611,86 |
124 – Controle Interno | R$ | 128.053,46 |
241 - Assistência ao Idoso | R$ | 8.583,36 |
242 – Assistência ao Portador de Deficiência | R$ | 81.483,29 |
243 - Assistência a Criança e ao Adolescente | R$ | 65.450,06 |
244 - Assistência Comunitária | R$ | 981.761,01 |
301 - Atenção Básica | R$ | 4.752.908,36 |
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial | R$ | 6.207.856,03 |
303 - Suporte Profilático e Terapêutico | R$ | 167.200,15 |
304 – Vigilância Sanitária | R$ | 238.086,88 |
305 - Vigilância Epidemiológica | R$ | 393.853,68 |
306 – Alimentação e Nutrição | R$ | 454.500,53 |
361 - Ensino Fundamental | R$ | 11.194.011,59 |
363 - Ensino Profissional | R$ | 32.866,69 |
364 - Ensino Superior | R$ | 342.500,18 |
365 - Educação Infantil | R$ | 2.872.693,51 |
392 - Difusão Cultural | R$ | 531.908,54 |
451 - Infra-Estrutura Urbana | R$ | 3.438.551,00 |
452 - Serviços Urbanos | R$ | 1.290.082,44 |
482 – Habitação Urbana | R$ | 125.193,46 |
512 – Saneamento Básico Urbano | R$ | 1.963.551,80 |
541 – Preservação e Conservação Ambiental | R$ | 381.295,91 |
544 – Recursos Hídricos | R$ | 13.433,35 |
605 – Abastecimento | R$ | 47.733,38 |
606 - Extensão Rural | R$ | 113.497,73 |
608 – Promoção da Produção Agropecuária | R$ | 262.683,62 |
661 - Promoção Industrial | R$ | 70.600,08 |
691 – Promoção Comercial | R$ | 74.316,74 |
752 - Energia Elétrica | R$ | 214.946,89 |
782 - Transporte Rodoviário | R$ | 1.900.930,45 |
812 - Desporto Comunitário | R$ | 953.556,28 |
999 - Reserva de Contingência | R$ | 472.978,05 |
Total da Administração Direta | R$ | 50.060.829,90 |
2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | ||
272 - Previdência do Regime Estatutário | R$ | 1.457.751,48 |
331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador | R$ | 45.733,38 |
999 – Reserva do R.P.P.S | R$ | 4.404.124,49 |
Total da Administração Indireta | R$ | 5.907.609,35 |
Total Geral (1+2) | R$ | 55.968.439,25 |
V – POR PROGRAMAS:
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||
0001 - Processo Legislativo | R$ | 2.269.000,00 |
0002 - Administração Geral do Gabinete | R$ | 1.268.134,70 |
0003 - Administração Geral | R$ | 2.157.152,01 |
0006 - Administração Geral da Agricultura | R$ | 810.490,85 |
0008 - Administração Financeira | R$ | 1.807.611,86 |
0009 - Planejamento Governamental | R$ | 248.103,59 |
0010 - Administração Geral da Assistência Social | R$ | 146.636,83 |
0014 - Produção Vegetal | R$ | 186.933,52 |
0016 - Abastecimento | R$ | 47.733,38 |
0018 - Promoção e Expansão Rural | R$ | 159.931,08 |
0019 - Produção Animal | R$ | 75.750,10 |
0036 - Merenda Escolar | R$ | 454.500,53 |
0039 - Expansão e Melhoria do Ensino Infantil | R$ | 2.872.693,51 |
0040 - Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental | R$ | 11.194.011,59 |
0041 - Curso Técnico Profissionalizante | R$ | 32.866,69 |
0042 - Expansão e Melhoria do Ensino Superior | R$ | 342.500,18 |
0044 - Incentivo ao Desporto Amador e Lazer | R$ | 979.856,32 |
0048 - Incentivo as Atividades Culturais | R$ | 560.491,91 |
0057 - Eletrificação Urbana | R$ | 214.946,89 |
0059 - Habitação | R$ | 125.193,46 |
0060 - Obras de Infra-Estrutura Urbana | R$ | 2.618.333,45 |
0061 - Planejamento Urbano | R$ | 2.110.299,99 |
0062 - Indústria e Comércio | R$ | 70.600,08 |
0063 - Comércio | R$ | 74.316,74 |
0064 - Viação e Obras Publicas | R$ | 260.680,27 |
0096 - Saneamento Básico | R$ | 1.963.551,80 |
0077 - Proteção ao Meio Ambiente | R$ | 361.729,26 |
0079 - Gestão em Saúde | R$ | 1.375.687,99 |
0080 – Atenção Básica em Saúde | R$ | 4.752.908,36 |
0081 - Assistência Farmacêutica | R$ | 167.200,15 |
0084 - MAC-Média e Alta Complexidade | R$ | 6.207.856,03 |
0085 - TFVS-Vigilância em Saúde | R$ | 631.940,56 |
0088 - Transportes Rodoviários | R$ | 1.900.930,45 |
0090 - Assistência Social em Geral | R$ | 709.664,08 |
0091 - Assistência a Criança e ao Adolescente | R$ | 65.450,06 |
0092 - Assistência a Idosos | R$ | 8.583,36 |
0095 - Assistência e Melhoria nas Áreas sociais | R$ | 353.580,22 |
9999 - Reserva de Contingencia | R$ | 472.978,05 |
Total da Administração Direta | R$ | 50.060.829,90 |
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | ||
0102 – Previdência Municipal | R$ | 5.907.609,35 |
Total da Administração Indireta | R$ | 5.907.609,35 |
Total Geral (1+2) | R$ | 55.968.439,25 |
Artigo 5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração Direta é de R$ 14.419.507,64 (Quatorze Milhões, Quatrocentos e Oito Mil, Cento e Oitenta e Três Reais e Cinquenta e Um Centavos) e da Administração Indireta é de R$ 5.907.609,35 (Cinco Milhões, Novecentos e Sete Mil, Seiscentos e Nove Reais e Trinta e Cinco Centavos), totalizando um valor de R$ 20.327.116,99 (Vinte Milhões, Trezentos e Vinte e Sete Mil, Cento e Dezesseis Reais e Noventa e Nove Centavos).
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||
Saúde | R$ | 13.135.593,09 |
Assistência | R$ | 1.283.914,55 |
Total da Administração Direta | R$ | 14.419.507,64 |
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | ||
Previdência | R$ | 5.907.609,35 |
Total da Administração Indireta | R$ | 5.907.609,35 |
Total Geral (1+2) | R$ | 20.327.116,99 |
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (Vinte e Cinco por cento), no curso da execução orçamentária, como determinado pelo Art. 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal, do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei.
Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas na Resolução do Senado Federal nº 43/2001 e na Legislação Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Rica – MT, 19 DE OUTUBRO DE 2016.
Luciano Marcos Alencar
Prefeito Municipal
Gestão 2013/2016