Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Outubro de 2016.

LEI MUNICIPAL N.º 1.415 /2016 DE 19 DE OUTUBRO DE 2016

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Vila Rica – MT, para o exercício de 2017.

O Prefeito Municipal de Vila Rica – MT, o Sr. Luciano Marcos Alencar, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:

I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta.

II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta.

Artigo - O orçamento fiscal do Município de Vila Rica – MT, para o exercício financeiro de 2017, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$ 55.968.439,25 (Cinquenta e Cinco Milhões, Novecentos e Sessenta e Oito Mil, Quatrocentos e Trinta e Nove Reais e Vinte e Cinco centavos), sendo em R$ 50.060.829,90 (Cinquenta Milhões, Sessenta Mil, Oitocentos e Vinte e Nove Reais e Noventa Centavos) para a Administração Direta e em R$ 5.907.609,35 (Cinco Milhões, Novecentos e Sete mil, Seiscentos e Nove reais e Trinta e cinco centavos) para a Administração Indireta, descriminada pelos anexos integrantes desta Lei.

Artigo 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CONSOLIDADAS

Receitas Correntes

R$

53.452.673,05

Receita Tributaria

R$

5.279.087,51

Receitas de Contribuições

R$

4.689.386,44

Receita Patrimonial

R$

480.200,49

Receita Agropecuária

R$

331,57

Receita de Serviços

R$

369.388,50

Transferências Correntes

R$

40.945.344,82

(-) Contribuições para o FUNDEB

R$

-4.008.852,00

Outras Receitas Correntes

R$

1.688.933,72

Receitas Correntes Intra Orçamentárias

R$

1.462.324,82

Receitas de Contribuições Intra Orçamentárias

R$

1.462.324,82

Receitas de Capital

R$

5.062.293,38

Total Geral

R$

55.968.439,25

1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Receitas Correntes

R$

49.007.388,52

Receita Tributaria

R$

5.279.087,51

Receitas de Contribuições

R$

408.742,08

Receita Patrimonial

R$

388.733,73

Receita Agropecuária

R$

331,57

Receita de Serviços

R$

369.388,50

Transferências Correntes

R$

40.945.344,82

(-) Contribuições para o FUNDEB

R$

-4.008.852,00

Outras Receitas Correntes

R$

1.615.760,31

Receitas de Capital

R$

5.062.293,38

Alienação de Bens

R$

57.166,72

Transferência de Capital

R$

5.005.126,66

Total da Administração Direta

R$

50.060.829,90

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Receitas Correntes

R$

4.445.284,53

Receitas de Contribuições

R$

4.280.644,36

Receita Patrimonial

R$

91.466,76

Outras Receitas Correntes

R$

73.173,41

Receitas Correntes Intra Orçamentárias

R$

1.462.324,82

Receitas de Contribuições Intra Orçamentárias

R$

1.462.324,82

Total da Administração Indireta

R$

5.907.609,35

Total Geral (1+2)

R$

55.968.439,25

Artigo 4º - A Despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 55.968.439,25 (Cinquenta e Cinco Milhões, Novecentos e Sessenta e Oito Mil, Quatrocentos e Trinta e Nove Reais e Vinte e Cinco Centavos), sendo em R$ 50.060.829,90 (Cinquenta Milhões, Sessenta Mil, Oitocentos e Vinte e Nove Reais e Noventa centavos) para a Administração Direta e em R$ 5.907.609,35 (Cinco Milhões, Novecentos e Sete Mil, Seiscentos e Nove Reais e Trinta e Cinco Centavos) para a Administração Indireta e será realizado segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, integrantes desta Lei, e a Fundação em seu respectivo orçamento, aprovado por Decreto Executivo que apresentam o seguinte desdobramento:

I – POR CATEGORIA ECONÔMICA:

DESPESAS CONSOLIDADAS

Despesas Correntes

R$

41.004.065,83

Despesas de Capital

R$

10.087.270,88

Reserva de Contingência - Prefeitura

R$

472.978,05

Reserva do R.P.P.S - Imprev R$ 4.404.124,49

Total Geral

R$

55.968.439,25

1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA - PREFEITURA

Despesas Correntes

R$

37.406.297,64

Despesas de Capital

R$

9.912.554,21

Reserva de Contingência

R$

472.978,05

1.1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA - CÂMARA

R$

2.269.000,00

Total da Administração Direta

R$

50.060.829,90

2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Despesas Correntes

R$

1.497.768,19

Despesas de Capital

R$

5.716,67

Reserva do R.P.P.S

R$

4.404.124,49

Total da Administração Indireta

R$

5.907.609,35

Total Geral (1+2)

R$

55.968.439,25

II – POR ÓRGAÕS DO GOVERNO:

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Câmara Municipal

R$

2.269.000,00

Gabinete do Prefeito

R$

1.268.134,70

Secretaria Municipal de Administração

R$

2.157.152,01

Secretaria Municipal de Finanças

R$

2.280.589,91

Secretaria Municipal de Educação

R$

14.896.572,50

Secretaria Municipal de Saúde

R$

13.135.593,09

Secretaria Municipal de Obras e Viações Públicas

R$

9.193.936,31

Secretaria Municipal de Agricultura

R$

1.642.568,19

Secretaria Municipal de Ação Social

R$

1.283.914,55

Secretaria Municipal de Cultura Desporto e Lazer

R$

1.540.348,23

Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Turismo

R$

144.916,82

Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento

R$

248.103,59

Total da Administração Direta

R$

50.060.829,90

2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Instituto Municipal de Previdência de Vila Rica

R$

5.907.609,35

Total da Administração Indireta

R$

5.907.609,35

Total Geral (1+2)

R$

55.968.439,25

III – POR FUNÇÕES

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01 – Legislativa

R$

2.269.000,00

04 – Administração

R$

5.899.752,61

06 – Segurança Pública

R$

17.150,02

08 - Assistência Social

R$

1.137.277,72

10 – Saúde

R$

13.135.593,09

12 – Educação

R$

14.896.572,50

13 – Cultura

R$

531.908,54

15 – Urbanismo

R$

4.728.633,44

16 – Habitação

R$

172.926,84

17 – Saneamento

R$

1.963.551,80

18 - Gestão Ambiental

R$

361.729,26

20 – Agricultura

R$

1.233.105,55

22 – Indústria

R$

70.600,08

23 – Comércio e Serviços

R$

74.316,74

25 - Energia

R$

214.946,89

26 – Transporte

R$

1.900.930,45

27 - Desporto e Lazer

R$

979.856,32

99 - Reserva de Contingência

R$

472.978,05

Total da Administração Direta

R$

50.060.829,90

2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

09 – Previdência Social

R$

1.503.484,86

77 – Reserva do R.P.P.S

R$

4.404.124,49

Total da Administração Indireta

R$

5.907.609,35

Total Geral (1+2)

R$

55.968.439,25

IV – POR SUB-FUNÇÕES

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

031 - Ação Legislativa

R$

2.269.000,00

121 – Planejamento e Orçamento

R$

248.103,59

122 - Administração Geral

R$

5.959.045,95

123 – Administração Financeira

R$

1.807.611,86

124 – Controle Interno

R$

128.053,46

241 - Assistência ao Idoso

R$

8.583,36

242 – Assistência ao Portador de Deficiência

R$

81.483,29

243 - Assistência a Criança e ao Adolescente

R$

65.450,06

244 - Assistência Comunitária

R$

981.761,01

301 - Atenção Básica

R$

4.752.908,36

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$

6.207.856,03

303 - Suporte Profilático e Terapêutico

R$

167.200,15

304 – Vigilância Sanitária

R$

238.086,88

305 - Vigilância Epidemiológica

R$

393.853,68

306 – Alimentação e Nutrição

R$

454.500,53

361 - Ensino Fundamental

R$

11.194.011,59

363 - Ensino Profissional

R$

32.866,69

364 - Ensino Superior

R$

342.500,18

365 - Educação Infantil

R$

2.872.693,51

392 - Difusão Cultural

R$

531.908,54

451 - Infra-Estrutura Urbana

R$

3.438.551,00

452 - Serviços Urbanos

R$

1.290.082,44

482 – Habitação Urbana

R$

125.193,46

512 – Saneamento Básico Urbano

R$

1.963.551,80

541 – Preservação e Conservação Ambiental

R$

381.295,91

544 – Recursos Hídricos

R$

13.433,35

605 – Abastecimento

R$

47.733,38

606 - Extensão Rural

R$

113.497,73

608 – Promoção da Produção Agropecuária

R$

262.683,62

661 - Promoção Industrial

R$

70.600,08

691 – Promoção Comercial

R$

74.316,74

752 - Energia Elétrica

R$

214.946,89

782 - Transporte Rodoviário

R$

1.900.930,45

812 - Desporto Comunitário

R$

953.556,28

999 - Reserva de Contingência

R$

472.978,05

Total da Administração Direta

R$

50.060.829,90

2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

272 - Previdência do Regime Estatutário

R$

1.457.751,48

331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador

R$

45.733,38

999 – Reserva do R.P.P.S

R$

4.404.124,49

Total da Administração Indireta

R$

5.907.609,35

Total Geral (1+2)

R$

55.968.439,25

V – POR PROGRAMAS:

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

0001 - Processo Legislativo

R$

2.269.000,00

0002 - Administração Geral do Gabinete

R$

1.268.134,70

0003 - Administração Geral

R$

2.157.152,01

0006 - Administração Geral da Agricultura

R$

810.490,85

0008 - Administração Financeira

R$

1.807.611,86

0009 - Planejamento Governamental

R$

248.103,59

0010 - Administração Geral da Assistência Social

R$

146.636,83

0014 - Produção Vegetal

R$

186.933,52

0016 - Abastecimento

R$

47.733,38

0018 - Promoção e Expansão Rural

R$

159.931,08

0019 - Produção Animal

R$

75.750,10

0036 - Merenda Escolar

R$

454.500,53

0039 - Expansão e Melhoria do Ensino Infantil

R$

2.872.693,51

0040 - Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental

R$

11.194.011,59

0041 - Curso Técnico Profissionalizante

R$

32.866,69

0042 - Expansão e Melhoria do Ensino Superior

R$

342.500,18

0044 - Incentivo ao Desporto Amador e Lazer

R$

979.856,32

0048 - Incentivo as Atividades Culturais

R$

560.491,91

0057 - Eletrificação Urbana

R$

214.946,89

0059 - Habitação

R$

125.193,46

0060 - Obras de Infra-Estrutura Urbana

R$

2.618.333,45

0061 - Planejamento Urbano

R$

2.110.299,99

0062 - Indústria e Comércio

R$

70.600,08

0063 - Comércio

R$

74.316,74

0064 - Viação e Obras Publicas

R$

260.680,27

0096 - Saneamento Básico

R$

1.963.551,80

0077 - Proteção ao Meio Ambiente

R$

361.729,26

0079 - Gestão em Saúde

R$

1.375.687,99

0080 – Atenção Básica em Saúde

R$

4.752.908,36

0081 - Assistência Farmacêutica

R$

167.200,15

0084 - MAC-Média e Alta Complexidade

R$

6.207.856,03

0085 - TFVS-Vigilância em Saúde

R$

631.940,56

0088 - Transportes Rodoviários

R$

1.900.930,45

0090 - Assistência Social em Geral

R$

709.664,08

0091 - Assistência a Criança e ao Adolescente

R$

65.450,06

0092 - Assistência a Idosos

R$

8.583,36

0095 - Assistência e Melhoria nas Áreas sociais

R$

353.580,22

9999 - Reserva de Contingencia

R$

472.978,05

Total da Administração Direta

R$

50.060.829,90

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

0102 – Previdência Municipal

R$

5.907.609,35

Total da Administração Indireta

R$

5.907.609,35

Total Geral (1+2)

R$

55.968.439,25

Artigo - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração Direta é de R$ 14.419.507,64 (Quatorze Milhões, Quatrocentos e Oito Mil, Cento e Oitenta e Três Reais e Cinquenta e Um Centavos) e da Administração Indireta é de R$ 5.907.609,35 (Cinco Milhões, Novecentos e Sete Mil, Seiscentos e Nove Reais e Trinta e Cinco Centavos), totalizando um valor de R$ 20.327.116,99 (Vinte Milhões, Trezentos e Vinte e Sete Mil, Cento e Dezesseis Reais e Noventa e Nove Centavos).

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Saúde

R$

13.135.593,09

Assistência

R$

1.283.914,55

Total da Administração Direta

R$

14.419.507,64

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Previdência

R$

5.907.609,35

Total da Administração Indireta

R$

5.907.609,35

Total Geral (1+2)

R$

20.327.116,99

Artigo - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (Vinte e Cinco por cento), no curso da execução orçamentária, como determinado pelo Art. 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal, do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei.

Artigo - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas na Resolução do Senado Federal nº 43/2001 e na Legislação Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000.

Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Rica – MT, 19 DE OUTUBRO DE 2016.

Luciano Marcos Alencar

Prefeito Municipal

Gestão 2013/2016