Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Outubro de 2016.

LEI 776/2016

LEI Nº 776/2016.

LEI ALTERADORA DA LEI 680/2012

“Autoriza o Poder Executivo a fazer alterações nos artigos, 3º e 4º da Lei, 680/2012”.

EMIVAL GOMES DE FREITAS, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, sobretudo, a contida no art. 185 da Constituição do Estado de Mato Grosso, art. 6°, V, art. 44, I e art. 77, I, ambos da Lei Orgânica Municipal e observando o relevante interesse público, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgaa seguinte lei:

Art. 1°. Autoriza o Executivo Municipal a fazer alteração no Artigo 3º da Lei 680/2012, que passa a ter a seguinte redação:

" Art. 3º - Se em 10 (dez) anos após a sanção da presente lei o Governo do Estado de Mato Grosso não iniciar a construção da unidade prisional e em 05 (cinco) anos após o início das obras não iniciar suas atividades, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público municipal sem que o donatário receba qualquer indenização por benfeitorias úteis ou necessárias.

Parágrafo único – Se for dado ao imóvel doado destino diverso do estipulado nesta lei, haverá a reversão do imóvel ao patrimônio público nos termos do caputdeste artigo."

Art. 2°. Autoriza o Executivo Municipal a fazer alteração no Artigo 4º da Lei 680/2012 que passa a ter a seguinte redação:

Art. 4º - Fica o imóvel doado proibido de ser alienado pelo período de 20 (vinte) anos após a lavratura da competente escritura pública de doação.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 12 de Abril de 2016.

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EMIVAL GOMES DE FREITAS

PREFEITO MUNICIPAL