Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Outubro de 2016.

PREFEITURA DE SÃO JOSE DO POVO DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO N º43/2016 – PREGÃO PRESENCIAL

O Prefeito Municipal de São Jose do Povo, no exercício de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO instauração, no âmbito da Prefeitura Municipal, do Pregão Presencial Nº 24/2016, Tendo por objeto a contratação de uma empresa especializada em reparos e conservação de pontes, na zona rural, a fim de facilitar o transporte de veículos de tais localidades;

CONSIDERANDO o fato de ter sido vencedora do aludido certame a empresa Stalo construtora Ltda, em 25/07/2016, tendo sida a licitação homologada em 28/07/2016;

CONSIDERANDO o fato de não possuir o município a dotação orçamentária suficiente ao atendimento do objeto contratado, o que veio a ocorrer posteriormente a homologação do certame.

CONSIDERANDO o interesse público no equilíbrio das finanças municipais, não podendo o ordenador de despesas assim compromissos não contemplados no orçamento municipal;

CONSIDERANDO o fato de que houve erro na escolha da modalidade licitatória (Pregão para contrato Administrativo), ao passo que deveria ter sido realizado Pregão para registro de Preços;

RESOLVE, nos termos do art. 49 da Lei da licitações, revogar o certame em comento, por razoes de interesse público, REVOGAR o Pregão Presencial nº 24/2016, dispensando-se a licitante da assinatura do respectivo contrato

Publique- se.

São Jose do Povo, 14 de outubro de 2016

ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA

PREFEITO MUNICIPAL