Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Outubro de 2016.

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1136/2016

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA ESTRUTURA DA LEI 1112/2015, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL 2016, DO MUNICIPIO DE ITAÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O SENHOR RAIMUNDO ZANON PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais), destinado a Câmara Municipal dos Vereados de Itaúba;

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Programa 2016, as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 01 – Câmara Municipal

Unidade: 001 – Câmara Municipal.

Função: 01 – Legislativo.

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Ação do Legislativo.

Atividade: 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara

Natureza da Despesa:

3190.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas

R$

99.000,00

3191.13.00.00 – Obrigações Patronais (RPPS)

R$

10.000,00

3390.30.00.00 – Material de Consumo

R$

20.000,00

3390.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

20.000,00

3390.93.00.00 – Indenizações e Restituições

R$

45.000,00

4490.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente

R$

20.000,00

4490.51.00.00 – Obras e Instalações

R$

50.000,00

TOTAL DA AÇÃO

R$

264.000,00

Artigo 3º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto, conforme descrito no artigo anterior, serão utilizados os recursos àqueles previstos no inciso II do § 1º do Artigo 43 da lei 4.320/64, ou seja, provenientes da tendência do excesso de arrecadação.

Artigo 4º - O Orçamento Geral do Município fica elevado em virtude da aprovação da presente Lei em mais R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais).

Artigo 5º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1075/2015 - LDO 2016 e Lei Municipal nº 995/2013 - PPA 2014/2017, as alterações orçamentárias descritas nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º desta lei.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 19 DE OUTUBRO DE 2016.

RAIMUNDO ZANON Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITUR A MUNICIPAL NO PERÍODO DE 19/10/2016 a 19/11/2016.