Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Outubro de 2016.

PORTARIA Nº. 185/2016

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. VERCILENE DA SILVA.

O Presidente do PREVIVAG – Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n° 2016.04.15618P e;

Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do art. 6°, I, II, III, e IV da E.C. nº 41/2003; c/c art. 12, inciso III, alínea “a” e §3º da Lei n° 2.719/2004, que rege a previdência municipal; c/c o artigo 195, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 1.164/91, que dispõe sobre Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Grande c/c art. 71, I da Lei Complementar nº 3.797/2012, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira dos Trabalhadores da Educação com redação dada pela Lei Complementar nº 4.007/2014 c/c Lei Complementar nº 4.163/2016, que autoriza a recomposição salarial de 11,36% aos Professores da Rede Pública Municipal de Ensino;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e direito a paridade, a Sra. VERCILENE DA SILVA, brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade RG n° 0376947-0 SSP/MT e inscrita no CPF sob o n° 384864401-06, servidora efetiva no cargo de Professora I a IV, Classe ‘’C’’, Nível ‘’09’’, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, devidamente matriculada sob o nº 46673 – 1ª Cadeira.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Várzea Grande - MT, 17 de outubro de 2016.

Juarez Toledo Pizza

Presidente

Homologo:

Lucimar Sacre de Campos

Prefeita Municipal