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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Autoriza a realização de processo seletivo simplificado para contratação de professor em caráter de emergência, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que foi realizado processo seletivo simplificado nº 001/2016 para a contratação de professores para preenchimento de cargos de necessidade temporária de excepcional interesse público, na área da Educação.
CONSIDERANDO que através do edital complementar nº 06/2016, de 01/03/2016 foi homologado o processo seletivo simplificado nº 001/2016.
CONSIDERANDO que a Secretaria de Educação se depara com a situação de que o professor de matemática pediu exoneração, deixando as aulas na Escola Ari Griesang, Vila Garça Branca e também o professor de Língua Portuguesa da escola Municipal São Sebastião, não havendo mais profissionais a serem convocados através do processo seletivo público n° 001/2016.
CONSIDERANDO que a titular da cadeira de matemática na Escola Ari Griesang atualmente ocupa o cargo de Secretária Municipal de Educação.
CONSIDERANDO que a titular da cadeira de Língua Portuguesa da Escola Municipal São Sebastião, atualmente ocupa o cargo de Diretora da Escola Campos Sales I.
CONSIDERANDO a extrema necessidade dessa contratação na medida em que a ausência desse profissional está causando prejuízos aos alunos e a contratação mediante processo seletivo simplificado em caráter não emergencial demandaria longo prazo, trazendo maiores prejuízos aos alunos, o que comprometeria o ano letivo.
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 017/2014 prevê a contratação temporária em atendimento à situação de emergência.
DECRETA:
Art. 1°.Fica autorizado a realização de processo seletivo público simplificado nº 003/2016, para a contratação de professor, em atendimento à situação de emergência, para preenchimento de vagas junto à Secretaria Municipal de Educação, em consonância ao artigo 2º, II e artigo 4º, §2º, da Lei Complementar nº. 017/2014.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2016.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI
Prefeita
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial.