Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Outubro de 2016.

DECRETO N.º 099/2016 DE 19 DE OUTUBRO DE 2016

Autoriza a realização de processo seletivo simplificado para contratação de professor em caráter de emergência, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que foi realizado processo seletivo simplificado nº 001/2016 para a contratação de professores para preenchimento de cargos de necessidade temporária de excepcional interesse público, na área da Educação.

CONSIDERANDO que através do edital complementar nº 06/2016, de 01/03/2016 foi homologado o processo seletivo simplificado nº 001/2016.

CONSIDERANDO que a Secretaria de Educação se depara com a situação de que o professor de matemática pediu exoneração, deixando as aulas na Escola Ari Griesang, Vila Garça Branca e também o professor de Língua Portuguesa da escola Municipal São Sebastião, não havendo mais profissionais a serem convocados através do processo seletivo público n° 001/2016.

CONSIDERANDO que a titular da cadeira de matemática na Escola Ari Griesang atualmente ocupa o cargo de Secretária Municipal de Educação.

CONSIDERANDO que a titular da cadeira de Língua Portuguesa da Escola Municipal São Sebastião, atualmente ocupa o cargo de Diretora da Escola Campos Sales I.

CONSIDERANDO a extrema necessidade dessa contratação na medida em que a ausência desse profissional está causando prejuízos aos alunos e a contratação mediante processo seletivo simplificado em caráter não emergencial demandaria longo prazo, trazendo maiores prejuízos aos alunos, o que comprometeria o ano letivo.

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 017/2014 prevê a contratação temporária em atendimento à situação de emergência.

DECRETA:

Art. 1°.Fica autorizado a realização de processo seletivo público simplificado nº 003/2016, para a contratação de professor, em atendimento à situação de emergência, para preenchimento de vagas junto à Secretaria Municipal de Educação, em consonância ao artigo 2º, II e artigo 4º, §2º, da Lei Complementar nº. 017/2014.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT

AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2016.

MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI

Prefeita

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial.