Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Outubro de 2016.

LEI MUNICIPAL Nº 1082, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Sr. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, Prefeito Municipal de ALTO GARÇAS-MT, no uso de suas atribuições conferidas em lei Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

01 – Câmara Municipal

01 – Gabinete da Presidência

Função: 01 – Legislativa

Sub-Função: 31 – Ação Legislativa

Programa: 0001– Processo Legislativo

Projeto/Atividade: 1.148 – Adequação e Reforma da Câmara Municipal

Elementos de Despesa:

4.4.90.51.00.00.00.00.0000 – Obras e Instalações............................................R$ 150.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior será utilizado recursos provenientes de anulação parcial nos termos do Artigo 43, inciso III da Lei 4.320/64, a seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada:

01 – Câmara Municipal

01 – Gabinete da Presidência

Função: 01 – Legislativa

Sub-Função: 31 – Ação Legislativa

Programa: 0001– Processo Legislativo

Projeto/Atividade: 1.048 – Aquisição de Veículo

Elementos de Despesa:

4.4.90.52.00.00.00.00.0000 – Equipamento e Material Permanente................R$ 42.886,00

Projeto/Atividade: 2.002 – Manutenção E Enc. C/ Gabinete da Presidência

Elementos de Despesa:

3.3.90.39.00.00.00.00.0000 – Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica..............R$ 1.000,00

Elementos de Despesa:

3.3.90.30.00.00.00.00.0000 – Material de Consumo..........................................R$ 3.000,00

01 – Câmara Municipal

02 – Secretaria da Câmara

Função: 01 – Legislativa

Sub-Função: 31 – Ação Legislativa

Programa: 0001– Processo Legislativo

Projeto/Atividade: 1.001 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente

Elementos de Despesa:

4.4.90.52.00.00.00.00.0000 – Equipamento e Material Permanente................R$ 20.000,00

Projeto/Atividade: 2.001 – Despesas com Publicidades

Elementos de Despesa:

3.3.90.39.00.00.00.00.0000 – Equipamento e Material Permanente..................R$ 4.000,00

Projeto/Atividade: 2.003 – Manutenção e Encargos com a Secretaria da Câmara

Elementos de Despesa:

3.3.90.30.00.00.00.00.0000 – Material de Consumo.............................................R$ 4.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.0000 – Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica ..............R$ 48.374,00

3.3.90.91.00.00.00.00.0000 – Sentenças Judiciais..................................................R$ 5.000,00

3.3.90.14.00.00.00.00.0000 – Diária Civil..............................................................R$ 6.000,00

3.3.90.32.00.00.00.00.0000 – Material Bem, ou Serv. De Distribuição Gratuita....................................................................................................................R$ 3.840,00

3.3.90.34.00.00.00.00.0000 – Outras Despesas de Pessoal, Dec. Contratos de Terceirização............................................................................................................R$ 1.000,00

3.3.90.36.00.00.00.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.........................................................................................................................R$ 7.000,00

3.3.90.41.00.00.00.00.0000 – Contribuições..........................................................R$ 2.000,00

3.3.90.14.00.00.00.00.0000 – Diária Civil..............................................................R$ 1.000,00

3.3.90.36.00.00.00.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .....R$ 900,00

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT, em 18 de Outubro de 2016.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT