Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Outubro de 2016.

DECRETO Nº 161/2016

DECRETO Nº 161/2016

ALTERA O DECRETO Nº 134/2016, QUE APROVA O PROJETO E REGULAMENTA O USO DO SOLO DO LOTEAMENTO DENOMINADO SOLAR DE DIAMANTINO, RESULTADO DO PARCELAMENTO DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 34.226, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JUVIANO LINCOLN, Prefeito do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o número de lotes mencionado no art. 2º do Decreto nº 134/2016, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O Loteamento, tem finalidade residencial e comercial, apresentando o seguinte quadro de áreas:

Área da Gleba.................................................................................378.167,00 m²

Área Verde (Espaços Livres de Uso Público) ................................. 47.961,69 m²

Área de Equipamento Público (Equipamento Comunitário)................. 9.489,50 m²

Sistema Viário .................................................................................. 90.772,06 m²

Quadras/lotes comercializáveis ...................................................... 229.943,75 m²

Número de lotes ............................................................................... 838 unidades

Número de áreas verdes ................................................................... 04 unidades

Número de áreas de equipamento público .......................................... 01 unidade”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Diamantino/MT, 17 de outubro de 2016.

JUVIANO LINCOLN

Prefeito Municipal