Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Outubro de 2016.

LEI Nº 1.129/2016.

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 919/2013, que institui o Plano Diretor Participativo de Diamantino e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Senhor JUVIANO LINCOLN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:

Artigo 1º. Fica incluído o Parágrafo Único ao art. 58 da Lei Municipal nº 919/2013, que assim dispõe:

Parágrafo Único – Os lotes das Zonas de Expansão Urbana 01 e 02 (ZEU -01 e 02) obedecerão às seguintes especificações, para fins de parcelamento do solo e licenciamento de obras e atividades.

I – Lote mínimo: 200,00m² (duzentos metros quadrados);

II – Testada mínima: 10,00m (dez metros);

III – Coeficiente máximo de aproveitamento: 3 (três);

IV – Afastamentos:

a) Afastamento lateral: 1,50m (um metro e cinquenta centímetros);

b) Afastamento frontal: 3m (três metros);

c) Afastamento de fundos: idem alínea “a” (afastamento lateral);

V)Taxas de ocupação mínima: 25% (vinte e cinco por cento);

VI) Taxas de ocupação máxima: 75% (setenta e cinco por cento);

VII) Estacionamento de veículos: conforme Código de Obras.”

Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Diamantino/MT, 18 de outubro de 2016

Juviano Lincoln

Prefeito Municipal