Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 024/2016

PREGÃO PRESENCIAL N° 038/2016 REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 047/2016

O Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.321.850/0001-54, com sede administrativa sito à Av. Brasil nº 1059 - Centro, Apiacás, MT., neste ato representada pelo Sr. Adalto José Zago - Prefeito Municipal, portador do CPF n º 545.625.389-53, e do RG n º 1357154-0 SSP/PR, residente à Ruadas Itaúbas s/n°, Bairro Bom Jesus, Apiacás –MT., denominado simplesmente CONTRATANTE, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) RUBENI – COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 02.517.464/0001-03, sito a Avenida Guilherme Dobri, s/nº, Centro – em Apiacás/MT, neste ato representada pelo seu procurador Sr. Fabricio de Melo Carmo, portador do RG 1277738-2 SSP/MT., e do CPF N° 985.297.491-20, nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório Pregão Presencial nº 038/2016 e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Municipal nº 0156/2008 e nº 0564/2010, e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO COM ENTREGA PARCELADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE APIACÁS, conforme especificações e condições constantes no edital do Pregão Presencial nº. 038/2016.

1.1.1. Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada na forma da lei.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;

4. DO CONTRATADO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

FORNECEDOR: rubeni comercio de material para construção ltda

CNPJ: 02.517.464/0001-03

ITENS E VALORES:

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

UN

QUANT.

VLR. UNIT.

VLR TOTAL

1

ABRAÇADEIRA 1/2

WORKER

UN

65,00

0,88

57,20

2

ABRAÇADEIRA 3/4

WORKER

UN

65,00

1,34

87,10

4

ADITIVO PLASTIFICANTE 3,600

QUARTIZOLIT

Gl

13,00

31,80

413,40

5

ARAME GALVANIZADO - BITOLA 12 BWG

MORLAN

KG

72,00

11,25

810,00

6

ARAME GALVANIZADO 18 BWG-1.24MM

MORLAN

KG

72,00

15,27

1.099,44

7

ARAME RECOZIDO ROLO 1KG 18

GERDAU

KG

23,00

10,06

231,38

10

ARRUELA LISA 1/4

WORKER

UN

260,00

0,08

20,80

11

ARRUELA LISA 5/8

WORKER

UN

2.060,00

0,37

762,20

12

ARRUELA PLASTICA P/ PREGO 18X27

FORTPLAST

UN

890,00

0,07

62,30

13

ASSENTO PARA SANITARIO

ASTRA

UN

31,00

23,34

723,54

15

BARRA DE FERRO ROSCA 5/8

CISER

UN

1.010,00

9,29

9.382,90

16

BOMBA P/ VENENO 20 LTS COSTAL

WORKER

UN

4,00

273,46

1.093,84

19

BROCHA PARA PINTURA RETANGULAR 18X7,6 CM

WORKER

UN

70,00

6,15

430,50

20

BUCHA 6MM

VONDER

UN

125,00

0,07

8,75

21

BUCHA PLASTICA FIIXAÇAO 10MM

VONDER

UN

105,00

0,16

16,80

22

BUCHA PLASTICA FIXAÇAO 8MM

VONDER

UN

105,00

0,13

13,65

24

CADEADO 25 MM

PADO

UN

55,00

12,45

684,75

25

CADEADO 40 MM

PADO

UN

55,00

21,57

1.186,35

26

CAIXA COMUM PARA DESCARGA 9 LITRO

ASTRA

UN

28,00

28,26

791,28

27

CAIXA D'AGUA 1.000 LITROS ARMAZENAMENTO EM TEPERATURA AMBIENTE, TAMPA INCLUSA, MATERIAL POLIETILENO, CERTIFICAÇAO NBR 14799, MEDIDAS 94X152 CM (AXD) PESO 18,0KG

FORTLEV

Cx

5,00

397,44

1.987,20

31

CAIXILHO DE FERRO BASCULHANTE 240 M²

RAMASSOL

M2

2,00

68,19

136,38

32

CAL HIDRATADA SACO DE 20 KG

USICAL

UN

950,00

15,89

15.095,50

33

CANALETA PERFIL H

FORTPLAST

MTR

620,00

5,00

3.100,00

34

CANALETA PERFIL N

FORTPLAST

MTR

360,00

5,00

1.800,00

35

CANALETA PERFIL U

FORTPLAST

MTR

360,00

5,00

1.800,00

37

CAP PARA ESGOTO 75 MM

KRONA

Pt

21,00

5,35

112,35

38

CAP PVC ESGOTO 100 MM

KRONA

Pt

10,00

5,15

51,50

39

CAPS ESGOTO 50 MM

KRONA

Pt

10,00

2,74

27,40

40

CARRINHO DE MAO 50 LT DE AÇO P/ SERVIÇO PESADO ( CARRIOLA)

FISCHER

UN

13,00

104,00

1.352,00

41

CAVADEIRA COM CABO 1,80 MT

WORKER

UN

13,00

103,07

1.339,91

42

CHAVE COMBINADA 12MM

MAYLE

UN

7,00

10,10

70,70

43

CHAVE COMBINADA 6MM

MAYLE

UN

7,00

10,37

72,59

44

CHAVE COMBINADA 08 MM

MAYLE

UN

7,00

9,73

68,11

45

CHAVE COMBINADA 10MM

MAYLE

UN

7,00

9,56

66,92

46

CHAVE COMBINADA 19MM

MAYLE

UN

9,00

20,26

182,34

47

CHAVE DE FENDA 1/4X5

WORKER

UN

16,00

6,56

104,96

48

CHAVE DE FENDA 1/4X6

WORKER

UN

7,00

7,00

49,00

49

CHAVE DE FENDA 3/16 X5

WORKER

UN

7,00

5,80

40,60

50

CHAVE DE FENDA 3/16X 5

WORKER

UN

7,00

5,80

40,60

51

CHAVE DE FENDA 3/8 X 10

WORKER

UN

7,00

14,49

101,43

52

CHAVE DE FENDA 5/16X10

WORKER

UN

5,00

15,63

78,15

53

CHAVE PHILIPS 1/4X6

WORKER

UN

7,00

7,37

51,59

54

CHAVE PHILIPS 1/4 X 5

WORKER

UN

7,00

5,41

37,87

55

CHAVE PHILIPS 1/4 X4

WORKER

UN

7,00

6,09

42,63

56

CHAVE PHILIPS 1/8 X5

WORKER

UN

7,00

3,89

27,23

57

CHAVE PHILIPS 3/16 X 6Nº 16

WORKER

UN

7,00

8,40

58,80

59

CHUVEIRO ELETRICO TIPO DUCHA EM PLASTICO 110V

LORENZETTI

UN

36,00

49,00

1.764,00

60

CHUVEIRO ELETRICO TIPO DUCHA EM PLASTICO 220 V

LORENZETTI

UN

36,00

56,45

2.032,20

61

CHUVEIRO FRIO FEITO DE PLASTICO RESISTENTE COM HASTE

ASTRA

UN

32,00

13,14

420,48

62

CIMENTO SACO 50KG

ITAU

SC

1.685,00

37,53

63.238,05

64

COLA P/ CANO TUBO GRANDE

KRONA

UN

185,00

4,89

904,65

67

CURVA 25 MM SOLDAVEL

KRONA

UN

200,00

1,97

394,00

71

DISCO DE CORTE LIXADEIRA 3/4

CARBORUNDUM

UN

20,00

8,90

178,00

72

DISCO DE DESBASTE 3/4

CARBORUNDUM

UN

20,00

8,50

170,00

73

DISCO DE LIXA Nº 100

3M

UN

50,00

6,05

302,50

74

DISCO DE POLICORTE 12X 5/8

STAR

UN

20,00

15,67

313,40

78

ENXADAO COM CABO TAM 3,00 MTS

TRAMONTINA

UN

2,00

47,67

95,34

79

ENXADAO COM CABO TAM.2.00 MT

TRAMONTINA

UN

19,00

43,74

831,06

81

ESCOVA DE AÇO COM CABO DE MADEIRA

MAX

UN

23,00

14,11

324,53

82

ESMERIL 1/2 CV DE BANCADA

WORKER

UN

1,00

244,01

244,01

83

FACAO CABO MADEIRA 20 POLEGADAS

COLLINS

UN

16,00

52,50

840,00

85

FERRO 1/4 12 METROS

GERDAU

Brr

430,00

25,19

10.831,70

86

FERRO 5/16 X8" 12 METROS

GERDAU

Brr

335,00

29,20

9.782,00

87

FERRO CA 50 10,00 MM 3/8 COM 12 MTS

GERDAU

Brr

305,00

44,13

13.459,65

88

FERRO TRELICA 6 MTS

GERDAU

Brr

280,00

27,48

7.694,40

90

FIO 10,0 MM

VALECON

MTR

400,00

4,30

1.720,00

91

FIO 6,0 MM

VALECON

MTR

400,00

2,87

1.148,00

92

FITA VEDA ROSCA 12 X 10 M

KRONA

UN

70,00

3,18

222,60

93

FITA VEDA ROSCA 18 X 50 M

KRONA

UN

75,00

13,31

998,25

94

FOICE COM CABO

TRAMONTINA

UN

2,00

38,97

77,94

96

FORRO DE PVC 8 MM

FORTPLAST

MTR

960,00

19,59

18.806,40

98

GRAFIATO 18 LITROS (TEXTURA)

MAZA

Lata

30,00

91,00

2.730,00

99

GRELHA PARA RALO 50MM BRANCA QUADRADA

ASTRA

UN

17,00

6,64

112,88

100

INTERRUPTOR COM 3 TECLAS

PERLEX

UN

30,00

16,92

507,60

101

INTERRUPTOR COM 1 TECLA

PERLEX

UN

50,00

6,26

313,00

103

JOELHO ESGOTO 45X50MM

KRONA

UN

32,00

2,95

94,40

104

JOELHO ESGOTO 50MM

KRONA

UN

32,00

2,34

74,88

105

JOELHO SOLDAVEL 25MM

KRONA

UN

35,00

0,79

27,65

108

JOGO DE SOQUETE 1/2 08 A 32 COM 22 PEÇAS

WORKER

Jg

1,00

287,24

287,24

110

LAVATORIO DE LOUÇA SEM COLUNA BRANCO

ETERNIT

UN

25,00

177,00

4.425,00

111

LIMA CHATA

KF

UN

115,00

14,90

1.713,50

112

LIMA DE MOTOSSERRA FINA

KF

UN

80,00

5,46

436,80

113

LIQUIDO PREPARADOR DE SUPERFICIES 18 LTS

ANJO

Lata

25,00

131,84

3.296,00

117

LONA PRETA 150 MIC 4 M LARG M2

LONAX

MTR

230,00

1,95

448,50

118

LONA PRETA 150 MIC 6 M LARG M2

LONAX

MTR

280,00

1,75

490,00

121

LUVA LR 25 MM

KRONA

UN

95,00

1,17

111,15

125

MACHADO COM CABO

COLLINS

UN

5,00

89,79

448,95

126

MANGUEIRA CONDUITE 3/4 AMARELA

FORTLEV

MTR

450,00

1,77

796,50

128

MANGUEIRA DE ENGATE FLEXIVEL 50 MM

ASTRA

MTR

113,00

5,48

619,24

129

MANGUEIRA FLEX AM 1/2 X 2,2

ALUMASSA

MTR

400,00

3,00

1.200,00

130

MARRETA 2 KG

PACETA

UN

15,00

51,30

769,50

131

MARTELO COM CABO

COLLINS

UN

17,00

49,03

833,51

134

MASSA CALAFETAR 350 GR

KRONA

Lata

33,00

9,90

326,70

137

OCULOS DE PROTECAO LENTE TRANSPARENTE

KALIPSO

UN

53,00

9,90

524,70

138

PA COM CABO

TRAMONTINA

UN

20,00

36,00

720,00

140

PARAFUSO PARA MADEIRA 1,4X 4

CISER

UN

250,00

0,35

87,50

141

PARAFUSO PARA MADEIRA 3/8 X 4.1/2

CISER

UN

100,00

1,02

102,00

142

PARAFUSO PARA MADEIRA 5/16 X 4

CISER

UN

100,00

0,86

86,00

143

PARAFUSO PARA VASO SANITARIO

CISER

UN

60,00

1,70

102,00

144

PARAFUSO SOBERBO 3/8 X 100

CISER

UN

90,00

1,10

99,00

145

PARAFUSO SOBERBO 5/16X 65

CISER

UN

90,00

0,55

49,50

146

PARAFUSO SOBERBO1/4X65

CISER

UN

90,00

0,40

36,00

147

PEDRA BRITA

JG

TON

135,00

166,97

22.540,95

148

PIA PARA COZINHA COM 2 CUBO DE INOX 1,80X 50CM

CLASSINOX

UN

6,00

575,00

3.450,00

150

PISO CLASSE A 32 X 56 HD KA

KARINA

50,00

21,77

1.088,50

151

PISO ESMAL 32 X 45 PEI 3 ( CERAMICA)

BELLACEER

50,00

20,44

1.022,00

152

PISO ESMAL 45 X 45 PEI 4 ( CERAMICA)

SAVNA

550,00

20,12

11.066,00

153

PISO 54 X 54 PEI 5 ( CERAMICA)

KARINA

900,00

23,82

21.438,00

154

PISO A 45X 45 PEI 3 ( CERAMICA)

BELLACEER

610,00

18,89

11.522,90

155

PISO A 45X 45 PEI 4 ( CERAMICA)

SAVANA

600,00

20,04

12.024,00

156

PISO A 53 X 53 HD PEI 4 ( CERAMICA)

KARINA

600,00

22,15

13.290,00

157

PISO CLASSE A 45 X 45

BELLACEER

100,00

20,97

2.097,00

158

PISO ESMAL 57 X 57

SAVANA

100,00

23,80

2.380,00

159

PLACA DE ZINCO 54 MM LARGURA 1 MT

AÇOFERGO

KG

370,00

15,00

5.550,00

160

PORCA LAMINA 5/8 UNC 120B

CISER

UN

2.040,00

0,52

1.060,80

163

PREGO 10X10

GERDAU

KG

20,00

17,47

349,40

164

PREGO 12X12

GERDAU

KG

30,00

13,35

400,50

165

PREGO 13X15

GERDAU

KG

60,00

11,37

682,20

166

PREGO 17 X 27

GERDAU

KG

188,00

9,89

1.859,32

167

PREGO 17X21

GERDAU

KG

15,00

9,93

148,95

168

PREGO 18 X 27

GERDAU

KG

25,00

9,12

228,00

169

PREGO 18X24

GERDAU

KG

30,00

9,73

291,90

170

PREGO 19X36

GERDAU

KG

150,00

9,40

1.410,00

171

PREGO 19X39

GERDAU

KG

110,00

8,78

965,80

172

PREGO 22X48

GERDAU

KG

50,00

9,53

476,50

173

PREGO 25X72

GERDAU

KG

830,00

8,34

6.922,20

176

RASTELO PARA FOLHAS EM METAL GRANDE COM CABO

WORKER

UN

31,00

18,90

585,90

179

REGISTRO GAVETA 3/4

RAINHA

UN

30,00

46,97

1.409,10

180

REGISTRO PARA CHUVEIRO METAL

ICO

UN

55,00

62,50

3.437,50

181

REJUNTAMENTO DE 1KG

QUARTIZOLIT

KG

313,00

6,04

1.890,52

185

SIFAO 50 MM DE DIAMETRO

ASTRA

UN

56,00

9,71

543,76

186

SIFAO SANFONADO ARRUELA PVC - RESISTENTE A AGUA QUENTE, INDICADO PARA USO EM PIAS, TANQUES E LAVABOS

ASTRA

UN

21,00

5,90

123,90

190

TELA PARA GALINHEIRO 1,80 M

MORLAN

MTR

200,00

5,90

1.180,00

191

TELA PRA MANGUEIRAO 1 M

MORLAN

MTR

50,00

10,86

543,00

192

TELA PRA MOSQUITEIRO

NORTENE

MTR

50,00

3,88

194,00

193

TELHA DE BARRO QUADRADA

UNIAO

UN

6.200,00

2,35

14.570,00

194

TELHA DE BARRO REDONDA

UNIAO

UN

200,00

2,42

484,00

195

TELHA ONDULADA FIBROCIMENTO 1.83 X 1.10M 5MM

ETERNIT

UN

1.000,00

28,97

28.970,00

196

TESOURA PARA PODAR ARVORE EM METAL GRANDE

TRAMONTINA

UN

6,00

68,32

409,92

197

TIJOLOS 6 FUROS 10 X14X 19

CARMELO

UN

81.000,00

0,50

40.500,00

206

TOMADA DE 10 A DE SOBRE POR

PERLEX

UN

145,00

5,06

733,70

207

TOMADA DE 20A DE SOBRE POR

PERLEX

UN

65,00

5,84

379,60

208

TOMADA EXTERNA PARA AR CONDICIONADO

PERLEX

UN

20,00

42,94

858,80

209

TOMADA INTERNA 2X4 10A

PERLEX

UN

410,00

6,97

2.857,70

210

TOMADA INTERNA 2X4 20A

PERLEX

UN

35,00

7,31

255,85

211

TOMADA PARA AR CONDICIONADO EMBUTIDA

PERLEX

UN

23,00

42,18

970,14

212

TOMADA PARA COMPUTADOR TRIPOLAR

PERLEX

UN

5,00

17,80

89,00

213

TOMADA PARA TELEFONE

PERLEX

UN

40,00

15,86

634,40

214

TORNEIRA DE ESFERA JARDIN/TANQUE

HERC

UN

36,00

12,83

461,88

215

TORNEIRA FILTRO 115 SUPER

HERC

UN

38,00

10,00

380,00

217

TORNEIRA COMUM DE PLASTICO 15 CM 1/2

HERC

UN

175,00

3,80

665,00

218

TORNEIRA COMUM DE PLASTICO 15CM 3/4

HERC

UN

170,00

4,29

729,30

219

TORNEIRA JARDIM 1/2

HERC

UN

40,00

3,89

155,60

220

TORNEIRA JARDIM PTA 3/4

HERC

UN

40,00

3,89

155,60

227

TRENA 50 METROS

VONDER

UN

12,00

89,00

1.068,00

228

TRENA 7,5 MTS

VONDER

UN

23,00

31,48

724,04

229

TUBO 25 MM SOLDAVEL

PVC BRASIL

Brr

120,00

15,45

1.854,00

231

TUBO ESGOTO 50 MM

PVC BRASIL

Brr

113,00

34,29

3.874,77

232

TUBO ESGOTO 75MM

PVC BRASIL

Brr

44,00

45,64

2.008,16

234

TUBO ESGOTO 40 MM

PVC BRASIL

Brr

73,00

20,44

1.492,12

237

VASO SANITARIO DE LOUÇA

ICASA

UN

32,00

132,10

4.227,20

241

VEDA CALHA 1 KG

USA

KG

43,00

18,16

780,88

TOTAL

446.897,06

Valor total do fornecedor R$ 446.897,06 (quatrocentos e quarenta e seis mil, oitocentos e noventa e sete reais e seis centavos).

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.2. Os itens licitados deverão ser entregues na sede do município de Apiacás-MT, no endereço das Secretarias conforme a solicitação do departamento de compras, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de forma fracionada e conforme forem solicitados pelo setor competente.

5.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade ;

5.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

5.5. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

5.6. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência;

5.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

5.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

5.9. Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

5.10. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

5.11. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

5.12. Fornecer os itens, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

5.13. O prazo máximo para entrega dos itens licitados será de até 10 (dez) dias após a solicitação dos mesmos.

5.14. O atraso na entrega dos itens licitados, caberá penalidades e sanções previstas no Art. 10 e Art. 11 da Presente Ata.

5.15.– A Licitante vencedora ficará obrigada a trocar as suas expensas num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o produto que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.

5.16– Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos materiais obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com apresentado na proposta.

5.17– A licitante vencedora, sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de acompanhar a entrega dos itens licitados prestando os esclarecimento solicitados atendendo as reclamações formuladas durante as entregas.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens licitados;

6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;

6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

7. DO PAGAMENTO

7.1. O pagamento será efetuado com até 30 dias após a entrega dos itens licitados e, devidamente atestado pela Secretaria responsável.

7.2. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

7.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

9.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.

9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 20.2. b;

10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos itens licitados, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Apiacás-MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;

10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Apiacás-MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

12.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente ata de registro de preços correrão à conta das dotações orçamentárias citadas abaixo, ou das demais que possam vir a aderir a presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno:

06.- SECRETARIA DE SAÚDE

001.- ADMINISTRAÇÃO GERAL SAÚDE

2063. – MANUTENÇÃO E ENCARGOS ATIVIDADES DA SECERTARIA DE SAÚDE

339030.000000-0146 -MATERIAL DE CONSUMO

06.- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

003.- DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

2041– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DAE

339030.000000-0259 - MATERIAL DE CONSUMO

04.- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

002.- ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS PROPRIOS

2014.- MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO

339030.000000- 0082 - MATERIAL DE CONSUMO-

07. - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL

001. - ADM. GERAL SEC. MUN. ASSITENCIA SOCIAL

2035- MANUTENÇÃO/ ATIVIDADES DA SEC. DE AÇÃO SOCIAL

339030.00000-0275- MATERIAL DE CONSUMO

03. - SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

001. – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA.

2022- MANUTENÇÃO E ADM DA SECRETARIA DE FINANÇAS E ADM

339030.00000-0044- MATERIAL DE CONSUMO

10.- SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

001- . ADM GERAL SEC. URBANISMO

2044- MANUT E ADM DA SEC. DE SERVIÇOS URBANOS

339030.000000-0407- MATERIAL DE CONSUMO

11.- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA

001- . ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEC INFRA ESTRUTURA

2037- MANUTENÇÃO E ATIVIDADES. SEC. DE OBRAS

339030.000000-0434- MATERIAL DE CONSUMO

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital do Pregão Presencial nº 038/2016, seus anexos e as propostas das classificadas.

III. é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT.

14. DO FORO

Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Apiacás - MT, por mais privilegiado que outro possa ser.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Apiacás - MT, 20 de outubro de 2016

PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT

ADALTO JOSÉ ZAGO

PREFEITO MUNICIPAL

rubeni comercio de material para construção ltda

CNPJ: 02.517.464/0001-03

CONTRATADA